27.5 C
Rondonópolis
, 19 maio 2024
 
 

Acusado de matar homem a pauladas, réu é condenado a mais de 8 anos

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img
Milton da Silva, ontem no Tribunal do Júri: condenado a mais de 8 anos
Milton da Silva, ontem no Tribunal do Júri: condenado a mais de 8 anos

O réu Milton Ferreira da Silva, 58 anos, foi condenado ontem a oito anos e seis meses de prisão, em julgamento ocorrido no Tribunal do Júri. A sessão, presidida pelo juiz Wladymir Perri, começou por volta das 14h30 e terminou no começo da noite. Na acusação, atuou o representante do Ministério Público Estadual (MPE), promotor de justiça Augusto Fusaro.
De acordo com a sentença, os jurados entenderam que o acusado cometeu o crime de homicídio qualificado contra Valdelino de Souza, ocorrido no dia 10 de maio de 2014.
Segundo a denúncia do MPE, na data do crime, por volta das 17 horas, na Praça da Saudade, o acusado teria assassinado, a pauladas, Valdelino de Souza, atingido com golpes na cabeça. Conforme a denúncia, o réu não teve nenhum motivo aparente para deferir os golpes.
No dia do crime, o acusado teria confessado que matou Valdelino porque foi assediado sexualmente por ele e ainda levado um tapa na cara. Após o crime, o suspeito tentou fugir, mas acabou contido por populares que em seguida acionaram a PM. Conforme a PM, no dia do ocorrido, o suspeito ainda declarou que este seria o segundo homicídio que praticou, já que teria matado uma outra pessoa, em 2009, em Cuiabá.
Valdelino era natural da cidade de Araçatuba (SP) e estava há dois meses em Rondonópolis. No momento do crime, segundo fontes policiais, ambos estavam embriagados.
SENTENÇA
Em sua sentença, o juiz Wladimir Perry salienta que a culpabilidade, evidentemente, fica demonstrada, contudo, não excedendo a normalidade do tipo penal. “Quanto aos antecedentes são péssimos, inclusive utilizo da condenação pelo juízo da comarca de Várzea Grande (4ª Vara Criminal), para reconhecer como maus antecedentes. No que pertinente a conduta social, é o réu andarilho, morador de rua, inclusive alegando ser usuário de entorpecente, de modo que sua conduta social não pode ser considerada das mais favoráveis. Quanto a personalidade do agente, nada há no feito que permita aferir. O motivo do crime nada há que venha a merecer consideração desfavorável. As circunstâncias do crime, foi praticado em local público, em frente a residências, inclusive de local de grande movimentação, circunstâncias que não serviram, mesmo assim, como fator inibidor para que o réu abstivesse de praticar o crime. As consequências do crime são inerentes ao próprio delito, que é a perda da vida humana, de modo que, não pode ser valorada negativamente. Quanto ao comportamento da vítima, tenho que pela versão do réu teria contribuído para o funesto evento criminoso, de modo que não deve ser sopesado essa circunstância desfavoravelmente ao acusado”, sustenta o magistrado em trecho da sentença. “De mais a mais, deixo de facultar ao réu o direito de apelar em liberdade, tendo em vista até mesmo em decorrência do regime de cumprimento de pena lhe imposto, bem como por permanecer incólumes os mesmos motivos ensejadores da custódia cautelar provisória”, destaca outro trecho da sentença.

- PUBLICIDADE -spot_img
« Artigo anterior
Próximo artigo »

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -

Mais notícias...

Carlos Bezerra é internado em UTI após cair e bater a cabeça; quadro é estável

O ex-deputado federal e presidente estadual do MDB, Carlos Bezerra, deu entrada no Hospital São Matheus, na Capital, na...
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img