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Rondonópolis
, 20 maio 2024
 
 

Anulada demissão de coveiro por ilegalidade

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A prefeitura de Alto Araguaia deverá anular a demissão de um servidor que havia sido retirado do cargo, por suposta ausência de vocação para exercer a função de coveiro. A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, em reexame necessário de sentença, determinou que o servidor seja empossado no cargo para o qual fora aprovado em concurso público. Na avaliação dos magistrados de Segundo Grau, a recusa na nomeação quando satisfeitas as exigências legais, é ato arbitrário. A decisão foi unânime.
O servidor público foi aprovado no concurso em primeiro lugar e convocado, via edital, para tomar posse no cargo de coveiro. A nomeação não teria sido consumada em virtude de que o secretário de Infraestrutura do município teria julgado desnecessária a posse, em virtude de que o mesmo não teria correspondido ao serviço do cargo que estava para a ser nomeado. O secretário teria informado que o impetrante foi lotado no cemitério municipal para adquirir conhecimento da função a qual foi concursado, antes de ser oficialmente nomeado, e o mesmo não teria demonstrado vocação para o desempenho das atividades.
Entretanto, para o relator do recurso, Juracy Persiani, a recusa na nomeação sob justificativa de discricionariedade do agente público, é ato ilegal e injusto. Para o magistrado, além da falta de nomeação, a administração pública, ao não oferecer oportunidade do devido processo legal e ampla defesa ao impetrante, atuou arbitrariamente, sem observar os princípios constitucionais.
O magistrado ainda se utilizou da Súmula 21 do Supremo Tribunal Federal que estabelece que “ao funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”. (Com TJ/MT)

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