É possível mudar de nome?

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A possibilidade de mudar o nome, conhecido popularmente como “nome de batismo”, gera bastante curiosidade nas pessoas e por inúmeras vezes ouvimos nas ruas algumas informações que nem sempre são verdadeiras.
A princípio, deve-se esclarecer que somente é possível trocar de nome em alguns casos bastante específicos e previstos em lei, como veremos a partir de agora:
Em regra, o nome é definitivo, porém poderá ser modificado em caso de erro gráfico (erro na escrita), desde que esse erro seja evidente, ou seja, possa ser verificado com facilidade. Neste caso, para alterar o nome, basta que o interessado faça um requerimento para o Cartório de Registro Civil.
Será ainda possível a troca quando o nome colocar a pessoa em situação vexatória, de forma que ela se sinta envergonhada ou até humilhada.
Quando alguém, portador de um nome que exponha ao ridículo desejar modificá-lo, deverá fazer o pedido judicialmente, através de ação específica.
Neste caso, como forma de cautela, o juiz exigirá que o requerente apresente uma série de documentos para evitar que as pessoas busquem modificar seus nomes para prejudicar terceiros.
As pessoas que foram testemunhas também poderão solicitar a mudança de seus nomes como forma de garantir-lhes segurança.
Poderá ocorrer ainda a alteração do nome daquela pessoa que foi adotada, passando a assinar o nome dos pais adotivos.
Lembramos que com o casamento os noivos poderão modificar seus nomes acrescentando o sobrenome do outro e, caso ocorra o divórcio, estes nomes que foram acrescentados poderão ser extintos.
O mesmo pode acontecer nos casos em que os casais vivam em união estável, pois a lei a equiparou ao casamento.
Por último, havendo a concordância do padrasto ou madrasta, o enteado poderá acrescentar ao seu nome, o sobrenome dele(a).
No que diz respeito ao prazo para modificar o nome, este será de 1 ano, após a pessoas interessada completar a maioridade (18 anos) através de pedido administrativo feito diretamente no Cartório, desde que não deseje mudar seu sobrenome.
Após este prazo, o pedido poderá ser feito a qualquer tempo, porém será judicial, devendo a parte declarar os motivos de sua vontade.

(*) Denise Rodeguer é advogada em Rondonópolis e pós-graduanda em Direito e Processo Civil

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