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O Poder Judiciário brasileiro contabiliza, atualmente, quase 1,6 milhão de processos de execuções fiscais sem resolução há mais de 15 anos. Para dar um desfecho a esse acervo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o tratamento a ser adotado pelos tribunais com relação ao segmento e desenvolveu um tutorial para identificação de processos mais antigos por meio do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário.
A solução para o acervo, que corresponde a 10% do total de processos de execução existentes no país, está entre as prioridades da gestão do presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
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“O CNJ, desde o início da gestão 2025–2027, vem encaminhando regularmente comunicações a todos os tribunais, especialmente aqueles que têm, em seus dados, processos pendentes de resolução há mais de 15 anos”, afirma a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Keity Saboya.
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As diretrizes para o tratamento desses processos foram publicadas na terça-feira (14), após aprovação pelo Plenário do CNJ na 9ª Sessão Virtual de 2026, encerrada em 19 de junho.
Pelo novo normativo, os tribunais deverão expedir intimação ao ente público credor em todos os processos de execução fiscal que estejam pendentes de julgamento há mais de quinze anos, contados da data da distribuição, ou em todos os processos suspensos há mais de 6 anos.
A medida deverá ser implementada em até 90 dias após a publicação da resolução, concedendo igual prazo para que as Fazendas Públicas se manifestem, indiquem bens penhoráveis ou demonstrem causas legais de suspensão ou interrupção da cobrança.
Caso não haja manifestação ou sejam apresentadas apenas diligências consideradas inúteis para o andamento do processo, os autos deverão ser encaminhados ao magistrado para análise da eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
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A resolução também proíbe novas medidas de cobrança administrativa ou judicial referentes ao mesmo débito se reconhecida a prescrição e se extinto o crédito tributário.
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Ou seja, o débito não poderá mais ser cobrado por meio de protesto da certidão de dívida ativa, inscrição em cadastros de inadimplentes e outras formas de cobrança indireta. Essa vedação não alcança eventual parcela do crédito não atingida pela prescrição.
Para o cumprimento da resolução, a primeira etapa é a identificação do acervo pendente há mais de 15 anos por cada tribunal. Por isso, o CNJ também disponibilizou um vídeo tutorial que ensina o passo a passo da localização dos processos antigos no Painel de Estatísticas do Poder Judiciário.
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