19.8 C
Rondonópolis
, 13 maio 2024
 
 

Lei de Nacionalidade Portuguesa: mudanças nas regras podem agilizar processos de cidadania e beneficiar milhares de brasileiros

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img
(Foto – Divulgação)

Você sabia que somente depois de cinco anos residindo em Portugal que é possível pedir a cidadania portuguesa? E você sabia também que isso pode mudar muito em breve, beneficiando assim milhares de brasileiros?

Pois bem. Como vimos em meados de janeiro, o Parlamento Português aprovou uma emenda ao art. 15 da Lei da Nacionalidade Portuguesa que chega para redefinir a contagem do prazo de residência para solicitações de nacionalidade.

Em outras palavras, a emenda altera o tempo pelo qual os brasileiros (ou qualquer outro estrangeiro) precisam esperar para obter a cidadania portuguesa já que a novidade passaria a considerar também os anos em que as famílias aguardam para conquistar a autorização de residência.

Embora esta emenda ainda tenha que ser promulgada pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Souza, acaba criando-se um sentimento de esperança e otimismo para aquelas famílias.

Até porque trata-se de um mero detalhe, já que a nova regra faria com que esse prazo se iniciasse logo no momento do pedido de autorização de residência, ao invés de começar a contar somente a partir do momento em que o estrangeiro recebe a autorização de residência, como acontece atualmente.

É o que disse Rebeca Albuquerque, advogada no Brasil e em Portugal, sócia-diretora do ALM Advogadas Associadas, escritório que auxilia estrangeiros na busca pela cidadania europeia.

“Com a nova redação, pretende-se que passe também a contar para o pedido de nacionalidade portuguesa o tempo desde a submissão do pedido de residência, o que de fato, beneficiará milhares de imigrantes que atualmente esperam o recebimento do título de residência para então poder iniciar a contagem do prazo exigido no país, de no mínimo, cinco anos para os cidadãos da comunidade de países da língua portuguesa (CPLP) e seis anos para outras nacionalidades. A alteração legal aguarda a sua promulgação e regulamentação”, informou Rebeca Albuquerque.

Rebeca Albuquerque destacou que, nos últimos anos, Portugal vem proporcionando uma série de mudanças que visam regularizar a imigração e também facilitar o caminho para a obtenção da nacionalidade portuguesa.

“Tornando-se assim um dos países mais acolhedores da Europa, além de hoje também ser o sétimo país mais seguro do mundo para viver”, destacou Rebeca.

Novo serviço de nacionalidade online já está em funcionamento

A fim de facilitar os trâmites relacionados à conquista da cidadania, o governo de Portugal também está simplificando processos e diminuindo consequentemente a burocracia. Tanto é que entrou em vigor, no dia 1º de dezembro de 2023, o novo regulamento da submissão da nacionalidade online, disponibilizado pelo IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) para advogados darem entrada nos processos de forma online e não mais em papel.

“A obrigatoriedade da aplicação online para advogados e profissionais visa facilitar e agilizar a tramitação de processos de nacionalidade. A novidade resulta do art. 43-A do Regulamento da Nacionalidade portuguesa (Decreto-Lei nº 237-A/2006), que foi modificado pelo Decreto-Lei nº 26/2022 e regulamentado pela portaria nº 344/2023, de 10 de novembro”, revelou Vanessa Lopes, sócia advogada do ALM Advogadas Associadas, especialista em direito civil e atuante em direito internacional privado.

O escritório esclarece ainda que os documentos apresentados por advogados por via eletrônica têm força probatória dos originais em suporte de papel desde que tenham sido corretamente digitalizados e assinados eletronicamente com o certificado profissional.

E para ter direito a nacionalidade portuguesa, o estrangeiro precisa hoje nascer em Portugal com pais de nacionalidade portuguesa; nascer em Portugal com pais estrangeiros; nascer no estrangeiro com pais ou avós de nacionalidade portuguesa; casar com português; residir legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos; ou se for descendente de judeus sefarditas portugueses. Existem ainda outros casos em que é possível adquirir ou readquirir a nacionalidade portuguesa que podem ser analisados pelo ALM Advogadas Associadas.

 

- PUBLICIDADE -spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -

Mais notícias...

Novo aumento do Guaíba pode superar pico anterior, prevê hidrologia

Os cenários previstos neste domingo (12) pelo Instituto de Ciências Hidráulicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul...
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img