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, 31 maio 2024
 
 

Ministro do STF vota pela manutenção das decisões da Câmara

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De acordo com Fachin, não há obrigatoriedade de defesa prévia antes da abertura do processo
De acordo com Fachin, não há obrigatoriedade de defesa prévia antes da abertura do processo

Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin defendeu ontem (16) que o Senado seja obrigado a instaurar o impeachment caso a Câmara autorize, por 2/3 de seus membros (ao menos 342 dos 513 deputados), a abertura do processo.Relator da ação que questiona as regras para processar um presidente da República, Fachin foi o primeiro dos 11 ministros a votar numa ação do PC do B que anular a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou uma denúncia por crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff no último dia 2 de dezembro. Depois do voto, a sessão foi encerrada e o julgamento deverá ser retomado hoje (17). Até a decisão final do STF, continuará suspenso o processo de impeachment no Legislativo.
De acordo com Fachin, não há obrigatoriedade de defesa prévia antes da abertura do processo. No entanto, segundo o ministro, a manifestação prévia da defesa de Dilma deverá prevalecer todos os procedimentos seguintes. Fachin validou a eleição da chapa oposicionista, por meio de votação secreta, por entender que não houve prejuízos à defesa da presidente da República. Para o ministro, a eleição composta por mais de uma chapa não pode sofrer interferência do Judiciário, por tratar-se de questão interna da Câmara.
Em seu voto, Fachin entendeu ainda que somente após eventual instauração do processo de impeachment pelo Senado, a presidente seria afastada por 180 dias do cargo para que a Casa possa julgar o processo por crime de responsabilidade. De acordo com o ministro, o Senado não poderá arquivar o processo de impeachment após decisão da Câmara dos Deputados de aprovar, por dois terços dos deputados, como prevê a lei, rejeitar o prosseguimento da ação. Para o ministro, a Casa não tem competência para deixar de instaurar o processo.
Para Fachin, ao contrário do que foi sustentado pelo PCdoB, autor da ação, não há dúvidas de que a Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que as regras do impedimento devem ser seguidas de acordo com a norma. Segundo o ministro, não cabe ao STF editar novas normas sobre a matéria.
De acordo com o relator, os regimentos internos da Câmara e do Senado podem ser aplicados ao processo, mas somente para organizar os trabalhos internos. As normas internas não podem tratar das regras do impedimento, matéria reservada à Constituição e a Lei 1.079/50, disse.
Sobre a alegação de imparcialidade de Eduardo Cunha para deflagrar impeachment, o ministro afirmou, em seu voto, que a questão trata de julgamento político, que não pode ser impedido pelo Judiciário, em função de o deputado atuar como representante de seus eleitores.

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