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Empresas devem por valor de impostos em nota

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Cupom fiscal deverá conter o valor dos impostos pagos
Cupom fiscal deverá conter o valor dos impostos pagos

Começou a valer ontem (10) a lei que obriga as empresas a informar para os seus consumidores o valor relativo aos impostos embutido nos preços dos produtos ou serviços adquiridos. O governo federal, porém, vai encaminhar nesta semana ao Congresso Nacional proposta que amplia em um ano o prazo para que os estabelecimentos informem os impostos incidentes nos produtos e serviços, considerando a complexidade da medida e “diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à lei, segundo nota de esclarecimento publicada no site da Casa Civil, da Presidência da República”.
No caso dos produtos parcial ou totalmente importados, a lei estabelece ainda que os tributos de importação serão discriminados para o consumidor quando corresponderem a mais de 20% do preço do produto. Também no caso em que os encargos da Previdência Social dos funcionários incidirem diretamente sobre o valor final ao consumidor, esses deverão entrar na soma dos impostos.
Após o período de um ano, quem descumprir a lei fica sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, o que incluiu multas, interdição do estabelecimento e até mesmo suspensão e cassação de licença.
Janaina Mesquita Lourenço, assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), disse que a notícia é bem-vinda, mas ressaltou que “nota de esclarecimento não tem valor legal”. “É preciso que o governo oficialize formalmente a sua intenção.” Segundo ela, a lei está em vigor e, se a fiscalização quisesse autuar um estabelecimento que não estivesse discriminando os impostos, já poderia fazer isso. A assessora jurídica reconheceu que a maioria do comércio não está cumprindo a determinação.
Janaina explicou que a FecomercioSP é favorável à lei, mas cobrava do governo uma explicação mais detalhada de como a medida funcionaria. A lei foi aprovada em dezembro, com prazo de seis meses para entrar em vigor. No dia 1º de abril, preocupada com a adequação do comércio à medida, a FecomercioSP pediu à Presidência e ao Ministério da Justiça um prazo de mais seis meses.
“Havia algumas dúvidas em relação à lei. Por exemplo, como a informação estaria destacada na nota fiscal? Com o total dos impostos? Em real ou porcentual? Haveria separação de tributo federal, estadual e municipal? Até agora não teve regulamentação”, disse Janaina.
Entram na conta Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);  Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, etanol e seus derivados (Cide).
De acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), 13 mil empresas estão preparadas e começam a cumprir a nova lei nesta segunda-feira. ”Foram mais de oito anos de trabalho para fazer com que as pessoas saibam o quanto pagam de impostos”, afirma Rogério Amato, que também presidente da ACSP. “Não estamos inventando algo mirabolante, só queremos que funcione aqui no Brasil o que já ocorre em vários outros países da Europa e América.”

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