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Lei agiliza recursos no STF e no STJ

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O presidente Lula sancionou Lei que simplifica a análise de recursos extraordinários  pelo Supremo Tribunal Federal  de recursos especiais  pelo Superior Tribunal de Justiça
O presidente Lula sancionou Lei que simplifica a análise de recursos extraordinários pelo Supremo Tribunal Federal de recursos especiais pelo Superior Tribunal de Justiça

O presidente Lula sancionou na quinta-feira (9) a Lei 12.322/10, que simplifica a análise de recursos extraordinários  pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e de recursos especiais  pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto altera o Código de Processo Civil  para simplificar o andamento do agravo de instrumento  usado para tentar reverter a decisão do juiz que negar esses dois tipos de recursos.
O agravo de instrumento é usado pelo advogado para questionar atos processuais que não resolvem o mérito da ação, como é o caso da inadmissibilidade de recurso especial e de recurso extraordinário.
Antes, o advogado deveria tirar cópia de todo o processo e apresentar o agravo de instrumento no STF ou no STJ para permitir a análise dos recursos. Caso os ministros acatassem o pleito do advogado, deveriam solicitar à instância inferior o envio do processo original, para então analisar o recurso extraordinário ou especial.
A nova lei, que entra em vigor em 90 dias, dispensa o advogado de tirar cópias de todo o processo e determina que ele recorra da decisão junto com os autos, por meio de agravo. Ele deixa de ser chamado “de instrumento”, por não ser acompanhado da cópia do processo. Assim, caso o STF ou o STJ aceite a argumentação do advogado e considere válido o recurso extraordinário ou especial, poderá analisá-lo logo em seguida.
RAPIDEZ
A norma, originada do Projeto de Lei 3778/08, do deputado Paes Landim (PTB-PI), economiza papel e espaço nas prateleiras do STF e do STJ, já que o advogado deverá apresentar o agravo junto com o processo original. Além disso, permite mais rapidez na análise dos recursos especiais ou extraordinários, pois elimina o tempo da remessa dos autos da instância inferior.
Paes Landim destaca três benefícios da nova legislação: “Celeridade processual, pois se evitará a demora de um julgamento de recurso apenas para decidir a subida de recurso extraordinário ou especial; diminuição de custo e tempo de trâmite processual; e economia do espaço físico usado para armazenamento dos processos, com sua constante movimentação”.
Para o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a nova lei vai reduzir de 6 meses a um ano o tempo de tramitação dos processos judiciais. (Fonte: Agência Câmara)

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