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Vai à sanção projeto que muda a lei dos aluguéis

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As regras e os procedimentos para locação de imóveis urbanos foram modificados com a aprovação, ontem  (28), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, de projeto do deputado José Carlos Araujo (PR-BA), que altera a Lei do Inquilinato.
Caso não haja recurso para que o Plenário da Casa examine o projeto, a matéria irá à sanção do Presidente da República, transformando-se em lei. O presidente, entretanto, poderá vetar total ou parcialmente o projeto.
A relatora da matéria, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que é da base do governo, observou a necessidade de alteração da legislação, após 18 anos de vigência. Entre os aspectos positivos do projeto, ela destacou a maior segurança jurídica para aqueles que dispõem de imóveis para alugar, com a agilização dos processos de retomada de imóvel quando o pagamento não é efetuado. A média nacional para esse procedimento é de 14 meses, informou a relatora. Ao mesmo tempo, assinalou a senadora, o o projeto garante o amplo direito de defesa ao locatário.
Quanto aos procedimentos para apressar a retomada do imóvel, o projeto estabelece que, assim que julgada procedente a ação, o juiz determinará a expedição do mandato de despejo, do qual constará o prazo de 30 dias (já previsto na legislação) para a desocupação voluntária.
As modificações, em sua avaliação, poderão contribuir para a redução do déficit habitacional no país, calculado em torno de oito milhões de moradias. Atualmente, disse ela, cerca de três milhões de imóveis estão fechados pelo receio dos proprietários de inseri-los no mercado imobiliário, que é avaliado em sete milhões de contratos de locação comerciais e residenciais. Esse temor afeta inclusive, como explicou a parlamentar, aqueles proprietários de imóveis adquiridos como fonte extra de renda – pessoas idosas, por exemplo.
A nova legislação também contemplará, segundo a senadora, saídas para os fiadores que não mais desejam permanecer nessa condição.  (Fonte: Agência Senado)

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