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O leitor do A TRIBUNA pôde ler na edição de ontem  uma informação que pode representar, em primeiro plano, uma mudança de conceitos com relação a recuperação de reeducandos para a sociedade. A Lei não é o que podemos classificar como Ovo de Colombo, não é e nem deve ser encarada como a solução para o nosso sucateado sistema carcerário, mas é um grande passo para uma maior aproximação do preso com a sociedade.
O motivo está no fato da Lei que permite ao condenado, que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, reduzir seu tempo de pena com ações de trabalho ou estudo. A nova Lei mostra que a cada 12 horas de freqüência escolar será abatido um dia de pena e vai valer desde o ensino fundamental, passando pelo médio, superior, além de cursos de requalificação profissional.
A proposta, por exemplo, é diferente do que ocorre no caso dos presos que trabalham, que também têm direito a redução de pena. Neste caso é descontado um dia da pena a cada três dias de atividade.
As atividades de estudos, no entanto, deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos freqüentados.
O importante a destacar por essa nova Lei, é que a reinserção do reeducando à sociedade pode se tornar mais fácil. Uma pessoa com formação pode ganhar um espaço no mercado que não teria e mais, pode até ganhar uma nova profissão, pois a medida vale também para os cursos de formação técnica.  Talvez essa seja a grande vantagem dessa nova medida, pois apesar dos esforços, dentro dos presídios, a educação pode servir como janela para realmente garantir a inclusão social deste grupo de pessoas. Para o preso conquistar espaço, depois de cumprir pena, não basta apenas bom comportamento ou trabalhar, é preciso sempre mais, até mesmo pelo fato de ter preconceito em parte da sociedade com relação a ex-detentos. Empresário, na maioria das vezes, mostram receio em contratar ex-presidiários. Uma boa formação pode ajudar a diminuir esse tipo de preconceito.
Por outro lado é importante deixar claro que será preciso também que o governo defina as regras para que essas medidas educacionais cheguem aos presídios e dar totais condições de implantação dessa Lei em todas as unidades penais do Brasil. Caso contrário, será mais um esforço sem resultado.

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