Diretório do PT rebate declarações de Juca Lemos

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O secretário geral do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), Paulo Augusto Mário Isaac, encaminhou ontem à redação do A TRIBUNA uma nota onde manifesta descontentamento com as declarações feitas pelo ex-vereador José Ferreira Lemos, o Juca Lemos, numa reportagem veiculada por esse jornal, no  sábado (7), onde o petista questiona o envio de seu nome à Comissão de Ética do PT em razão de ter sido denunciado por não ter apoiado a candidatura ao Senado do ex-deputado federal Carlos Abicalil.
Na nota, Paulo  Isaac ressalta que o assunto seria de ordem interna do partido e questiona as declarações  relacionadas ao presidente do diretório municipal feitas por Juca Lemos. “A matéria aborda um suposto pedido de expulsão de um de nossos filiados. O estatuto do partido dos Trabalhadores garante a todos os seus membros o direito de representar contra pessoas que praticam infrações à disciplina, à ética, à fidelidade e aos deveres partidários, bem como ao acusado de defender-se plenamente”, diz trecho da nota.
Conforme a nota do PT, após a posse da diretoria sob a presidência de  Mauro César Campos, em 2009, nenhum filiado do Partido dos Trabalhadores foi levado a julgamento. “Conforme estabelece o Art. 199 do nosso estatuto, ‘à Comissão de Ética e Disciplina compete, no âmbito de sua jurisdição, apurar as infrações à disciplina, à ética, à fidelidade e aos deveres partidários, emitindo parecer para a decisão do Diretório correspondente’. Portanto, nem a Comissão Executiva, nem a Comissão de Ética têm poder de julgamento. Todavia, se alguém for acusado, cumpre à segunda instância partidária citada ouvir as duas partes e garantir-lhes o direito de defesa”, esclarece o diretório petista, acrescentando que o voto de minerva não é único e plenipotenciário, é um dos votos de um coletivo de pessoas. “Representa 50% mais um dos votos em um processo democrático decisório, no qual se adota o critério de maioria simples”.
Sobre a acusação exposta de que um membro da executiva municipal tenha sido algoz de outro, segundo o diretório petista, o fato é de se causar perplexidade porque ninguém foi condenado e tão pouco julgado. “Além disso, a palavra algoz pressupõe que há uma vítima. Em representações de infrações, quando houver, não há vítimas, há réus.
A exposição da imagem do presidente do partido, a exploração de aspectos da vida íntima, sobretudo quanto ao histórico de suas relações de trabalho, as acusações falsas a dirigentes políticos e o fornecimento aos órgãos de imprensa de informações acerca de fatos pertinentes à vida interna do partido, bem como a identificação pública de votos em processos decisórios partidários caracterizam-se como infração ética de natureza grave”, conclui a nota assinada por Paulo Isaac.

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