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Especialistas avaliam como positiva resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta semana, que estabelece como os magistrados deverão decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.
Para a psicóloga na Safernet Brasil, Bianca Orrico, o principal objetivo da resolução é criar critérios mais claros e uniformes para que juízes de todo o país analisem situações envolvendo crianças e adolescentes que produzem conteúdo para redes sociais.
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“A tendência é que os pedidos de autorização judicial passem a ser avaliados considerando fatores como frequência de publicação, monetização, participação em campanhas publicitárias, impacto na rotina escolar, no lazer, na convivência familiar e na saúde mental da criança ou adolescente”, explica Bianca.
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De acordo com a psicóloga, também deverão ser observadas medidas para proteger a privacidade, a imagem e os recursos financeiros eventualmente obtidos com as atividades dos menores.
A psicóloga vê a nova medida como um avanço porque reconhece uma realidade que já existe. Atualmente, muitas crianças e adolescentes participam de atividades digitais que podem gerar renda, visibilidade e oportunidades comerciais.
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“Quando isso acontece, é importante que existam mecanismos de supervisão e proteção compatíveis com o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente”, disse
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Para a especialista, também é positivo que a discussão amplie a responsabilidade para além das famílias.
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“Plataformas, anunciantes, agências e o próprio Judiciário têm um papel importante na prevenção de situações de exploração econômica, exposição excessiva e outros riscos associados à atuação e presença de crianças e adolescentes nas plataformas”.
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O desafio agora, de acordo com a psicóloga, será garantir que a implementação dessas regras seja clara, proporcional e efetiva.
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“O foco deve estar sempre na garantia de direitos e não apenas na regulação da atividade em si”.
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Proteção
A gerente do eixo Digital do Instituto Alana, Maria Mello, vê a medida como algo “importantíssimo”, um passo bastante relevante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, em especial as que desenvolvem algum tipo de atividade artística.
A liberdade de expressão, segundo a especialista, não pode ser um cheque em branco em situações que desrespeitem seus direitos, principalmente quando a expressão artística das crianças consideradas influenciadoras acaba sendo usada por interesses comerciais, seja para que as plataformas digitais lucrem com essa exploração ou as empresas lucrem fazendo essa publicidade.
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“Estamos falando de pessoas que estão num momento muito sensível de seu desenvolvimento psicossocial”, disse Maria.
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A gerente destaca que juízes vinham adotando entendimentos diferentes de quando e como conceder os alvarás (autorização judicial). A resolução cria parâmetro para que o Poder Judiciário atue de uma forma mais unificada.
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“Crianças não poderão fazer publicidade para outras crianças ou fazer publicidade para jogo do tigrinho. Também as plataformas têm sua responsabilidade na hora de verificar essas autorizações judiciais”, afirmou.
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Resolução
A medida pretende regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que estabeleceu as regras para participação de menores de idade em vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis nas rede sociais.
De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva.
A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente.
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