Justiça de MT determina reativação de conta comercial de Whatsapp bloqueada sem explicação

Decisão da Quarta Câmara de Direito Privado fixa prazo de 72 horas sob pena de multa diária

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(Foto: Freepik)

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a decisão que obriga a reativação de uma conta de WhatsApp Business pertencente a uma clínica odontológica de Cuiabá.

O aplicativo havia sido bloqueado sem aviso prévio e sem explicação, o que levou a empresa a recorrer à Justiça. Para o colegiado, a suspensão repentina de um canal essencial de comunicação, sem transparência e sem notificação ao usuário, configura falha na prestação do serviço.

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Bloqueio afetou agendamentos e atendimento

A clínica informou que o WhatsApp Business é seu principal meio de agendamento de consultas e atendimento aos pacientes. Com o bloqueio inesperado da conta, a empresa alegou prejuízos imediatos ao funcionamento da atividade.

A empresa responsável pela plataforma recorreu da decisão inicial, argumentando que não teria responsabilidade direta sobre a gestão do aplicativo, que seria operado por empresa sediada no exterior.

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Relator afasta tese de ausência de responsabilidade

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa.

Ele destacou que o Facebook e a Meta integram o mesmo grupo econômico do WhatsApp, o que, segundo o entendimento adotado, torna a empresa responsável pelos serviços oferecidos no Brasil.

Conforme decisão da Câmara, bloquear uma conta comercial sem indicar o motivo e sem assegurar o direito de defesa do usuário viola o Código de Defesa do Consumidor. A ausência de informação clara e de notificação prévia foi considerada irregular.

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Urgência reconhecida e fixação de multa

O Tribunal reconheceu a urgência da medida, entendendo que o bloqueio compromete diretamente a atividade econômica da clínica ao impedir o contato com clientes e pacientes.

Com isso, foi mantida a determinação para que a conta seja reativada no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

A decisão também ressalta que a medida poderá ser revista futuramente, caso a plataforma comprove a existência de infração grave por parte do usuário.

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