
O Ministério Público Eleitoral entrou com ações de impugnações dos registros de candidatura contra quatro candidatos a vereador em Rondonópolis: as ex-secretárias municipais Huani Rodrigues (PSB) e Mara Gleibe da Fonseca (PSB); o ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), Vinícius Amoroso (PSB); e, o atual vereador, que busca a reeleição, Dr. José Felipe Horta (PL).
No caso de Huani Rodrigues, ex-secretária Municipal de Habitação e Mara Gleibe, ex-secretária Municipal de Educação, o MP Eleitoral pede a impugnação dos registros de candidaturas apontando que as candidatas não teriam cumprido com os pressupostos da desincompatibilização dos cargos.
Em ambos os casos, o promotor de Justiça Eleitoral, Augusto Cesar Fuzaro, argumentou que houve o afastamento de direito dos cargos, conforme comprovam as portarias, mas que as candidatas teriam continuado exercendo as funções públicas administrativas como exerciam antes. “É a aparência da desincompatibilização”, relatou o promotor de Justiça na ação.
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Além disso, Fuzaro apontou que as mudanças dos cargos das secretárias, que foram exoneradas dos comandos das secretarias no prazo estabelecido para a desincompatibilização e renomeadas em outros cargos na Secretaria Municipal de Governo, não afastaria a irregularidade.
“É vedada a relotação na mesma unidade federada e em unidades federadas diversas, seja da administração pública direta ou indireta. O servidor público licenciado, exonerado ou afastado por renúncia não poderá retornar ao serviço público em nenhuma função e em nenhum cargo público. A relotação é vedada porque o afastamento terá de ser não só de direito, como também de fato. Os servidores e agentes públicos e os agentes políticos que estiverem de licença, exoneração ou renúncia para a concorrência eleitoral não podem ser relotados, reconduzidos ou remanejados em cargos públicos diversos”, apontou Augusto Fuzaro nas ações.
Esse mesmo argumento da vedação de relotação foi utilizado pelo promotor eleitoral para solicitar a impugnação do ex-presidente da Coder, Vinícius Amoroso. Para Augusto Fuzaro, “o Requerido simulou o afastamento de fato. O Requerido afastou-se de direito com a alteração do cargo de diretor presidente da Coder para o cargo de assessor de gabinete, mas, de fato, ele continuou exercendo a função pública administrativa. É a aparência de desincompatibilização. Isto é, sem solução de continuidade, de fato, o Requerido continuou exercendo funções públicas municipais”.
Já em relação ao candidato à reeleição Dr. José Felipe, o MP Eleitoral pede a impugnação do registro de candidatura alegando que ele não teria se desincompatibilizado do cargo de servidor público municipal conforme determina a lei.
DEFESAS
Ao A TRIBUNA, a defesa do candidato Dr. José Felipe, patrocinada pelo advogado eleitoralista Maurício Castilho, informou que o candidato é servidor público em Pedra Preta e, por isso, nem haveria a necessidade de desincompatibilização mas, mesmo assim, ele teria se desincompatibilizado no prazo e as provas serão apresentadas.
A defesa dos candidatos do PSB, Mara Gleibe, Huani Rodrigues e Vinícius Amoroso, promovida pelo advogado Fernando Becker, aponta que a desincompatibilização ocorreu de fato e de direito nos três casos e acrescenta que “tanto é verdade que não foram apresentadas provas nas iniciais que comprovam que as desincompatibilizações não ocorreram de fato”.
No caso de Amoroso, Becker ainda argumenta que o Ministério Público Eleitoral ajuizou a ação de impugnação fora do prazo legal.




