Suposta calúnia: TRE nega recurso de Sachetti e extingue processo contra Paulo José

- PUBLICIDADE -spot_img

Leia Mais

- PUBLICIDADE -
Ação que Sachetti movia contra Paulo José foi extinta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Foto – Arquivo)

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negaram, por unanimidade, recurso do ex-prefeito Adilton Sachetti (Republicanos) que buscava reverter a decisão da juíza da 46ª Vara Eleitoral de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, que julgou improcedente uma representação movida em desfavor do diretor-geral do Sanear e pré-candidato a prefeito, Paulo José Correia (PSB), por suposta calúnia, difamação e fake news. A sessão do julgamento foi realizada nesta sexta-feira (17).

O relator Jackson Francisco Coleta Coutinho acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa, considerando que somente o partido político ou candidato poderiam entrar com o recurso no Tribunal Eleitoral e, como o recurso foi proposto por Adilton Sachetti, enquanto pessoa física, negou o pedido, além de extinguir o processo sem a resolução do mérito. O voto foi seguido pelos demais membros do tribunal.

Conforme o A TRIBUNA noticiou no último dia 22 de fevereiro, a representação movida por Sachetti foi motivada por um discurso de Paulo José durante reunião com apoiadores, em 23 de janeiro deste ano, em que teria apontado Sachetti como responsável pela demolição da residência de uma pessoa identificada como Dona Carmem, atual presidente do residencial Dom Osório, em 2008.

Ainda segundo a notícia-crime, durante o discurso, Paulo José comparou Sachetti ao ‘diabo’, quando afirmou que o deputado Thiago Silva (MDB) “vende a alma ao diabo”, ao buscar fechar uma aliança com o ex-prefeito para disputa do Paço Municipal.

Na sua decisão, a juíza da 46ª Vara Eleitoral de Rondonópolis afirmou que as possíveis ofensas e supostas inverdades mencionadas pela defesa de Sachetti devem ser feitas na esfera do juízo criminal.

 

 

———— CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE  ————
————————————————————————————

 

 

A magistrada também avaliou que não houve pedido explícito de votos no vídeo da reunião e a fala de Paulo José não prejudicou a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A denúncia também está sendo apurada pela Delegacia da Polícia Federal de Rondonópolis. O pedido de apuração do suposto crime de difamação foi encaminhado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), solicitando a abertura de inquérito policial.

 

- PUBLICIDADE -spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -spot_img

Mais notícias...

Após suspensão: Leilão de imóveis que incluía área do CPA é revogado pela prefeitura

.A prefeitura revogou o leilão de imóveis públicos divididos em cinco lotes, incluindo a área onde a gestão municipal...
- Publicidade -
- PUBLICIDADE -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img