Câmara Municipal: Verba indenizatória para chefias custará R$ 100 mil/mês

Valor representará este ano um impacto de aproximadamente R$1,2 milhão do duodécimo do Legislativo rondonopolitano

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Câmara cria verba indenizatória para chefes de gabinetes e secretários legislativos (Foto – Arquivo)

Os chefes de gabinetes dos 21 vereadores de Câmara de Rondonópolis terão direito a partir de agora a uma verba indenizatória no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do seu salário. A garantia está prevista na Lei 12.764, de 02 de março de 2023, que foi aprovada pelos vereadores e já sancionada pelo prefeito José Carlos do Pátio.

A Lei também prevê o pagamento de verba indenizatória para os secretários legislativos, diretor da escola legislativa, procurador-geral legislativo e controlador interno. Só que, no caso destes outros cargos, o valor estipulado para o pagamento é o correspondente a 20% dos salários.

De acordo com a Câmara, a medida faz parte das ações que vêm sendo tomadas no âmbito do legislativo para instrumentalizar os vereadores para um melhor exercício parlamentar.

Por mês, com a verba indenizatória, devem ser gastos em torno de R$ 100 mil, o que representará este ano um impacto de aproximadamente R$1,2 milhão do duodécimo da Câmara de Rondonópolis.

“É preciso que fique bem claro para a sociedade que esse dinheiro faz parte do duodécimo da Câmara, ou seja, já está na previsão orçamentária”, disse o presidente da Câmara, vereador Júnior Mendonça (PT).

“A não utilização dele (recurso para pagamento das verbas indenizatórias), proporcionando aos vereadores melhores condições de trabalho e atuação junto à sociedade, não garante que seja devolvido executivo”, completou o parlamentar.

Ele ressalta que para os agentes fazerem o uso desta verba existem critérios. “Que vão desde a solicitação por escrito e assinada pelo agente público, comprovação da necessidade da verba, reconhecida pelo vereador ao qual o agente é ligado, bem como a apresentação de relatório de prestação de contas”, informou o presidente da Casa de Leis.

Conforme prevê a Lei, esta prestação de contas, por meio de relatório mensal de atividade, deve ser encaminhada à Secretaria Legislativa de Finanças e Orçamento para arquivamento junto ao processo de pagamento correspondente. Os comprovantes das despesas, entretanto, não serão necessários.

O vereador destaca ainda que o trabalhador deve ser remunerado diante de suas funções exercidas. Em alguns casos, na Câmara de Municipal, além das verbas remuneratórias, existem situações que exigem a verba indenizatória.

Com a instituição da verba indenizatória, os agentes contemplados com Lei não poderão mais, por exemplo, receber diárias para exercício de atividades fora dos limites do município.

Destaca ainda que um vereador não trabalha sozinho e, assim como qualquer outro trabalhador, necessita de uma equipe, o que oportuniza ao parlamentar maior poder de atuação no atendimento das demandas junto à sociedade.

“O discurso fácil da economia, infelizmente, nem sempre representa investimento em qualidade de vida para comunidade. Condição de trabalho e instrumentalização do Legislativo, com certeza, fortalece a sociedade”, frisou Mendonça.

“Ademais, é importante que a sociedade não se prenda às falácias, que se preocupe e se comprometa, de fato, com os acontecimentos do dia a dia na cidade onde mora. Só assim é possível construir uma sociedade justa, igualitária e mais participativa”, finalizou.

 

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