Mato Grosso: Cartórios têm aumento de 21% nos registros de uniões estáveis na pandemia

Documentos que comprovam convivência entre casais ganharam força após a possibilidade da realização de escrituras públicas por videoconferência

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E importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória – (Foto: Arquivo)

 

Tema de repercussão para casais durante a pandemia, os Cartórios de Notas de Mato Grosso registraram um aumento de 21% nas formalizações de uniões estáveis entre maio e agosto deste ano, crescimento que coincidiu com a autorização para a prática destes atos por meio de videoconferência. Em números absolutos, os reconhecimentos das uniões no País passaram de 190 em maio para 229 em agosto.

A novidade online, possibilitada pela entrada em vigor do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça, permite a realização de escrituras públicas por meio de videoconferência, o que garantiu a continuidade de milhares de cerimônias represadas do início da pandemia, além da possibilidade de firmar o ato a casais que se encontravam longe um do outro.

Com os procedimentos feitos virtualmente pela plataforma e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o cidadão não precisa mais sair de casa para acessar os serviços dos Cartórios de Notas.

Entre as unidades da federação com maior destaque no aumento de uniões estáveis entre maio e agosto estão Ceará (124%), Roraima (100%), Acre (85%), Distrito Federal (72%), Espírito Santo (60%), Bahia (55%), Alagoas (54%), São Paulo (52%), Maranhão (50%), Pernambuco (43%) e Rio Grande do Sul (39%).

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso (CNB/MT), Marcelo Machado, explica que a pandemia estreitou os laços conjugais e fez com os casais buscassem novas possibilidades para formalizar suas uniões.

“Os atos online disponibilizados pela plataforma do e-Notariado se tornaram um importante meio para oficializar a união estável dos casais que passaram a dividir uma casa durante a quarentena”.

 

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer este novo núcleo familiar, configurado na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais.

Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.

 

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