
A regulamentação da Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia, determina também os recursos que serão repassados aos Estados, Distrito Federal e municípios.
O anexo III, do decreto federal 10.464/2020, informa os valores exatos que serão destinados para execução das ações da Lei de Emergência Cultural em de cada ente federativo.
Para Mato Grosso serão destinados quase R$ 52 milhões, sendo metade para execução de ações do Estado e outra metade, dos municípios. Com valores que variam entre R$ 29 mil e R$ 3,9 milhões, o total de recursos para as ações de competência dos 141 municípios mato-grossenses foi dividido de acordo com critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da proporção da população.
Várzea Grande e Rondonópolis são os municípios cujos valores a serem repassados passam de R$ 1,5 milhão (no caso de Rondonópolis, exato R$ 1.507.832,52). Quase R$ 4 milhões serão disponibilizados à capital, Cuiabá, e quase R$ 1 milhão à Sinop. Para municípios do porte de Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres e Primavera do Leste, os recursos serão de R$ 370 mil a R$ 640 mil.
Mesmo os municípios menos populosos como Indiavaí, Novo Santo Antônio, Planalto da Serra e Santa Cruz do Xingu poderão contar com recursos na ordem de R$ 35 mil para atender às ações emergenciais de amparo à cultura.
Pelo menos 20% desses valores devem aplicados em editais, chamadas públicas e prêmios. Nos municípios, o restante do repasse será usado para subsídios mensais aos espaços culturais que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia.
De acordo com lei regulamentada, o recurso definido para as ações de responsabilidade do Estado é de quase R$ 26 milhões.
Desse total, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) prevê 60% para o pagamento de renda mensal aos trabalhadores da cultura e outros 40% para editais de fomento cultural.
Para o secretário adjunto de Cultura da Secel, José Paulo Traven, a Lei Aldir Blanc, resultado de uma construção coletiva nacional, democratiza e descentraliza a execução das ações, garantindo recursos que possibilitam o atendimento de demandas específicas de cada região.
“É uma grande oportunidade para os municípios atenderem as necessidades do setor cultural de sua localidade.
Cada ente federativo pode fazer a sua parte para ajudar na retomada das atividades culturais, as primeiras a parar por causa da pandemia e provavelmente as últimas a retornar.
Sabemos dos desafios para operacionalizar, e por isso, continuamos oferecendo o suporte possível às gestões municipais, ao mesmo tempo em que planejamos e executamos as ações de competência do Estado”.



