Eleições 2012

- PUBLICIDADE -spot_img

Leia Mais

- PUBLICIDADE -

Decisões de concessão de medida liminar serão comunicadas das 8 às 24 horas, salvo quando o Juiz Eleitoral determinar horário diverso

Apresentada a defesa, ou decorrido o respectivo prazo, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, quando estiver atuando exclusivamente como fiscal da lei, para emissão de parecer no prazo de 24 horas, findo o qual, com ou sem parecer, serão imediatamente devolvidos ao Juiz Eleitoral.

Transcorrido o prazo previsto na legislação, o Juiz Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em 24 horas, exceto quando se tratar de pedido de resposta, cuja decisão deverá ser proferida no prazo máximo de 72 horas da data em que for protocolado o pedido.

O envio das petições e recursos por meio eletrônico ou via fac-símile e sua tempestividade serão de inteira responsabilidade do remetente, correndo por sua conta e risco eventuais defeitos ou descumprimentos dos prazos legais.

Recebida a petição, o Cartório Eleitoral notificará imediatamente o(s) representado(s) ou reclamado(s) para apresentar(em) defesa no prazo de 48 horas, exceto quando se tratar de pedido de resposta, cujo prazo será de 24 horas.

Se houver pedido de medida liminar, os autos serão conclusos ao Juiz Eleitoral e, depois da respectiva decisão, o Cartório Eleitoral dela notificará o representado ou reclamado, juntamente com a contrafé da petição inicial.

A notificação será instruída com a contrafé da petição inicial e dos documentos que a acompanham e, se o representado ou reclamado for candidato, partido político ou coligação, será encaminhada para o número de fac-símile ou para o correio eletrônico cadastrados no pedido de registro de candidatura.

As notificações, as comunicações, as publicações e as intimações serão feitas por fac-símile ou outro meio eletrônico, no horário das 10h às 19h, salvo se o Juiz Eleitoral dispuser que se faça de outro modo ou em horário diverso.

A publicação dos atos judiciais será realizada no Diário de Justiça Eletrônico ou, na impossibilidade, em outro veículo da imprensa oficial.

No período compreendido entre 5 de julho de 2012 e a proclamação dos eleitos, a publicação dos atos judiciais será realizada em cartório, devendo ser certificado nos autos o horário da publicação.

O Ministério Público Eleitoral será pessoalmente intimado das decisões pelo Cartório Eleitoral, mediante cópia, e dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados.

Calendário Eleitoral
(30 de agosto – Quinta-feira)

Não constam alterações a partir desta data.

As informações presentes nesta coluna são resumidas e são baseadas na Resolução número 23.367 (Instrução número 1451-71.2011.6.00.0000) e Resolução número 23.341 (Instrução número 933-81.2011.6.00.0000), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

- PUBLICIDADE -spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -spot_img

Mais notícias...

Após suspensão: Leilão de imóveis que incluía área do CPA é revogado pela prefeitura

.A prefeitura revogou o leilão de imóveis públicos divididos em cinco lotes, incluindo a área onde a gestão municipal...
- Publicidade -
- PUBLICIDADE -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img