EDITORIAL: Controle para crianças no digital

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(Foto – Bruno Peres/Agência Brasil)

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na semana passada, por unanimidade, proposta de resolução que cria um modelo nacional com regras para a concessão de alvarás judiciais destinados à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital.

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A iniciativa fortalece mecanismos de proteção diante do crescimento da exposição infantojuvenil em plataformas digitais e redes sociais e vem em um momento importante para resguardar de forma mais efetiva as crianças.

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Vale destacar que o alvará judicial será necessário para participação de crianças e adolescentes em conteúdos publicados em perfis, canais ou espaços digitais dos próprios jovens, de responsáveis ou de terceiros, quando a imagem, a voz ou a rotina de crianças e adolescentes forem exploradas de forma habitual, em conteúdos monetizados ou impulsionados nas plataformas digitais.

Esse tipo de exposição sem controle tem se tornado muito comum, portanto, é realmente necessário que a legislação acompanhe as mudanças na sociedade e encontre formas de garantir a proteção às crianças e adolescentes.

E o próprio CNJ destaca que foi exatamente a falta de controle sobre essa presença de menores nas redes sociais e digitais que gerou a regulamentação.

Até porque há muitos casos na internet em que ocorre a exposição desnecessária, às vezes até envolvendo erotização, em horários impróprios para as crianças, com pais ou empresários explorando os adolescentes e as crianças.

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O alvará judicial terá prazo determinado e deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva.

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A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente.

O que se espera é que com o ECA Digital e essa Resolução do CNJ, o Poder Judiciário e o Ministério Público possam atuar de maneira mais efetiva para coibir qualquer tipo de abuso e, que os menores, realmente, passem a ser adequadamente resguardados.

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