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A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer notificou duas empresas, que são contratadas para fornecer mão de obra terceirizada, para que regularizem as obrigações trabalhistas de seus contratados. As empresas Athos Assessoria e Serviços Terceirizados e Conceito Serviços Técnicos têm cinco dias úteis para regularizar os pagamentos.
As notificações, com data de 16 de julho, foram assinadas pelo secretário de Educação, Carlos Júnior, e determinam que as empresas promovam a regularização integral do cumprimento das obrigações contratuais e trabalhistas relativas à execução dos contratos que mantêm com a pasta.
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Além disso, na notificação, as empresas são informadas que, em caso de reincidência ou de não regularização no prazo assinalado, poderá ser instaurado processo administrativo sancionador contra as mesmas.
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Problemas reiterados
Como o A TRIBUNA já mostrou em várias ocasiões, problemas de pagamentos atrasados aos trabalhadores por parte de empresas contratadas pela Prefeitura, para fornecer mão de obra terceirizada ao Município, são recorrentes há vários anos.
Em função disso, no início deste mês de julho, a Câmara Municipal promulgou a lei 14.901, de 30 de junho, que estabelece mecanismos de proteção aos trabalhadores, regras de transparência e controle rigoroso nos contratos de prestação de serviços terceirizados firmados pela administração pública direta e indireta do município.
A lei, de autoria do vereador Dr. Manoel (União), havia sido aprovada pelo Legislativo no início de maio deste ano, depois de reiteradas reclamações de atrasos salariais dos trabalhadores contratados pelas terceirizadas que fornecem mão de obra para a Prefeitura. Naquele momento, motoristas do transporte escolar chegaram a paralisar os serviços em função de atraso salarial.
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Entre as regras da nova lei, fica definido que a prefeitura somente poderá contratar empresas que estejam em dia com o FGTS e demais obrigações trabalhistas.
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Além disso, todo mês as empresas terão que comprovar pagamentos de salários e benefícios como FGTS e INSS, bem como apresentar listas com nome dos funcionários, funções, locais de trabalho e salário para evitar irregularidades ou existência de funcionários “fantasmas”.
Caso não sejam comprovados os pagamentos de salários e benefícios, a Prefeitura pode bloquear o pagamento da empresa ou até pagar os salários diretamente aos trabalhadores.




