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O desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou recurso da Energisa e suspendeu a liminar que havia determinado a retirada dos fios sem uso dos postes de Rondonópolis.
A decisão é desta quarta-feira (15) e mantém a liminar suspensa até o julgamento do mérito da ação. Na decisão, o magistrado argumentou que existe controvérsia quanto à responsabilidade da concessionária de energia na retirada dos fios.
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“Conforme a Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 04/2014, a manutenção, regularização e retirada de fiação de telecomunicações competem prioritariamente às prestadoras desses serviços. Impor à detentora da infraestrutura a obrigação de remover ativos de terceiros, sem o prévio contraditório com as reais proprietárias dos cabos, pode configurar intervenção indevida e gerar a interrupção de serviços essenciais à população de Rondonópolis”, apontou.
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Além disso, para o desembargador, há perigo de dano inverso.
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“A execução imediata da medida pode causar prejuízos irreparáveis a terceiros usuários de serviços de internet e telefonia, além de expor a concessionária a multas astreintes vultosas”, pontuou na decisão.
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A decisão do desembargador foi tomada em um agravo de instrumento impetrado pela Energisa contra a decisão da juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da Terceira Vara Civil de Rondonópolis, que acatou pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública e determinou que a Energisa faça a retirada da fiação ociosa que utiliza os postes da rede elétrica de Rondonópolis em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão em primeira instância é de 16 de junho.
Ao determinar que a Energisa fizesse a retirada da fiação, a magistrada argumentou que o Município de Rondonópolis e outros órgãos administrativos promoveram sucessivas notificações à requerida para que adotasse providências destinadas à retirada de fios e cabos em desuso, bem como à regularização da infraestrutura aérea existente, no entanto, conforme relatado na ação civil pública e corroborado pela documentação acostada, as medidas implementadas mostraram-se insuficientes para solucionar a problemática, persistindo situações de fiação solta, pendurada ou abandonada em vias públicas.
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Para acatar o pedido em decisão liminar, a juíza ainda destacou que pode ocorrer prejuízo em aguardar a sentença de mérito, porque o objeto da ação proposta tem natureza ambiental, voltado à proteção da qualidade de vida de toda a coletividade, aliado ao fato de que os danos causados ao meio ambiente são muitas vezes irreversíveis.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour apontou haver negligência da Energisa diante de inúmeras notificações do Procon Municipal, incluindo aplicação de multas, em proceder à retirada da fiação ociosa. E, que esta negligência perpetua riscos sérios à população.
Acrescentou que a continuidade dessa conduta negligente representa risco concreto à segurança da população, contribui para a desordem urbana e agrava a poluição visual da cidade, especialmente nas vias públicas de maior circulação, bem como a ausência de providências imediatas para sua retirada expõe consumidores e transeuntes ao risco de acidentes graves, inclusive com potencial resultado letal.
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