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Em uma nova decisão, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Jorge Hassib Ibrahim, determinou que a Câmara Municipal apresente, em 10 dias, um cronograma nominal de convocação e posse de todos os aprovados no concurso público realizado em 2024, além de suspender novas nomeações para cargos de comissão que foram criados na lei 14.059/2025.
A decisão é desta segunda-feira (20), em pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em ação de execução de sentença.
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O magistrado ainda definiu multa diária de R$ 50 mil ao presidente da Casa, Paulo Shuch (PL), em caso de descumprimento da decisão.
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Como o A TRIBUNA vem mostrando, o concurso da Câmara Municipal foi realizado em 2024 atendendo determinação da Justiça. Em fevereiro deste ano, o juiz Jean Loius Maia Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, estabeleceu prazo de cinco dias para que a Câmara Municipal comprovasse a nomeação de todos os aprovados no concurso público realizado em 2024.
A decisão ocorreu em processo de cumprimento de sentença em ação coletiva proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A ação foi impetrada pelo MPMT ainda em 2019 e em decisão na época, a Justiça determinou, em caráter liminar, que a Câmara Municipal realizasse concurso público em um prazo de 180 dias.
O processo se estendeu e somente em 2024, o legislativo municipal realizou o concurso público. Parte dos aprovados começou a ser convocada e tomou posse nos respectivos cargos somente no ano passado.
Após a determinação de fevereiro para que a Câmara comprovasse a nomeação de todos aprovados, a Casa de Leis realizou novas convocações, mas não houve a nomeação de todos os aprovados.
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O Legislativo também entrou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para reverter a determinação para comprovar a convocação para 100% das vagas.
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O Tribunal, no entanto, negou o recurso da Câmara mantendo decisão da primeira instância que determinou a comprovação do cumprimento da sentença, que é a convocação de todos os aprovados.
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