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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Guilherme Maluf, determinou, em decisão singular desta quarta-feira (1º), que a prefeitura de Rondonópolis realize, em 180 dias, concurso público para contratação de médico perito para o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (ServSaúde).
A decisão do conselheiro foi tomada em Monitoramento do Acórdão n.º 79/2024 que havia determinado ao Instituto e ao Poder Executivo a adoção das providências necessárias para a adequação da legislação municipal e realização de concurso público para o cargo de médico perito, no prazo de 180 dias, que se encerrava em 16 de setembro de 2024. Ocorre que a determinação não foi cumprida pelo ex-prefeito Zé Carlos do Pátio.
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Conforme análise técnica do TCE-MT, o ex-prefeito teria cumprido somente uma parte da determinação e, ainda, fora do prazo estabelecido, adequando a legislação.
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Pátio enviou para a Câmara o projeto de lei que criou o cargo efetivo de médico perito, com previsão de provimento mediante concurso público, somente em dezembro de 2024. A realização do concurso público para médico perito, contudo, não ocorreu.
Em decisão, Maluf entendeu que o cumprimento tardio quanto ao envio do projeto de lei à Câmara Municipal pelo então prefeito Zé Carlos do Pátio foi o fator que inviabilizou o cumprimento integral da determinação expedida pelo Tribunal no prazo assinalado.
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“Nesse contexto, considerando, ainda, a superveniência de nova gestão na Prefeitura e no Instituto, entendo suficiente, em substituição à aplicação da sanção de multa sugerida pelo MPC (Ministério Público de Contas), a fixação de novo prazo de 180 dias, para que a atual gestão cumpra a parte final do item V da decisão colegiada, especialmente no que se refere à realização do concurso público, em atendimento ao disposto na Lei n.º 14.086/2025”, argumentou o conselheiro.
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