Software de gestão: MP recomenda que Município suspenda pregão para contratar serviço

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A recomendação foi assinada pelo promotor de justiça, Wagner Antonio Camilo, com data de 15 de abril (Foto – Arquivo)

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) notificou a prefeitura de Rondonópolis, recomendando a suspensão imediata do pregão 77/2025, que prevê a contratação de empresa especializada para o fornecimento de software de gestão municipal integrado em ambiente web para atender o Paço, bem como para a Autarquia Municipal de Transporte Coletivo e o Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear).

A recomendação foi assinada pelo promotor de justiça, Wagner Antonio Camilo, com data de 15 de abril. O pedido de suspensão do processo de licitação, conforme a recomendação, visa o controle preventivo na defesa da tutela do interesse público.
Na notificação, a Promotoria aponta que identificou vícios no processo de licitação.

Entre os argumentos, pontuou que “o edital do pregão apresentou exigências de certidões e certificações, que não guardam pertinência direta nem proporcional com a natureza do objeto licitado, revelando-se restritivas e excessivas, a ponto de configurarem restrição à competitividade do certame”.

Além disso, o promotor argumenta na recomendação que o edital restringe a concorrência.

“O edital promove aglutinação de serviços e fornecimentos distintos, abrangendo, de forma conjunta e indistinta, não somente o fornecimento de solução de software de gestão municipal integrada em ambiente web, mas também outros serviços de natureza diversa e que poderiam ser compartimentados, como: serviço de locação mensal de equipamento registrador eletrônico de ponto por biometria facial; serviços de instalação, reinstalação, desinstalação e manutenção de equipamentos biométricos; serviços auxiliares envolvendo consultorias, intervenções técnicas e treinamentos especializados; além do fato de se realizar a licitação para três órgãos públicos distintos e autônomos entre si, que poderiam realizar a licitação de maneira individualizada”.

 

 

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Segundo a notificação, o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) é de que o parcelamento do objeto amplia a competitividade, permitindo a participação de empresas especializadas e contribuindo para a obtenção de melhores propostas.

O pregão possui valor estimado global de aproximadamente R$ 14.348.273,40 no âmbito da prefeitura; de R$ 2.066.892,83 no âmbito do Sanear; e de R$ 1.797.062,17 no âmbito da Autarquia Municipal de Transporte Coletivo.

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