Impro: TJ decide que inconstitucionalidade em eleição direta será válida só a partir 2027

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A decisão foi proferida pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Órgão Especial do TJMT (Foto – Arquivo)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que os efeitos da inconstitucionalidade da lei municipal que estabelece a eleição direta para o cargo de diretor executivo do Instituto Municipal de Previdência de Rondonópolis (Impro) passe a valer somente a partir de julho de 2027, quando termina o mandato do atual diretor.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (25) pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Órgão Especial do TJMT.

O desembargador deferiu parcialmente embargos de declaração interpostos pelo Impro, pela Associação de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios Mato-grossenses (Apremat) e pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT).

Na decisão, o magistrado manteve a inconstitucionalidade do artigo 75 da Lei Municipal 4.614/2005, que estabelecia que a escolha do diretor executivo do Impro era feita por meio de eleição direta com votos exclusivos dos servidores municipais.

Segundo ele, o provimento de cargos públicos é matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não podendo ser objeto de interferência por parte do Poder Legislativo ou de outros órgãos ou entidades da administração pública.

Contudo, o desembargador entendeu que, considerando as razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, a eficácia temporal da declaração de inconstitucionalidade deve ser modulada para que produza efeitos a partir de julho de 2027, quando se encerra o mandato do atual diretor executivo do Impro.

“Ademais, a modulação dos efeitos da decisão para julho de 2027 respeita o mandato do atual diretor executivo, eleito e nomeado sob a égide da lei municipal ora declarada inconstitucional, preservando a estabilidade institucional e a segurança jurídica”, apontou o magistrado na decisão, ressaltando que a modulação dos efeitos da norma inconstitucional apenas limita o efeito temporal da decisão por razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social.

 

 

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ADI

A decisão do TJMT foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi proposta pelo ex-prefeito Zé Carlos do Pátio, em 7 de outubro de 2024. No início de junho do ano passado, o Tribunal decidiu pela inconstitucionalidade da lei que define a eleição direta, com votos dos servidores, para a escolha da diretoria executiva do Impro, que é uma autarquia municipal.

A lei questionada é de 2005, tendo sido proposta pelo Poder Executivo, na ocasião tendo como prefeito Adilton Sachetti, e aprovada pela Câmara Municipal.

 

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