
Em um levantamento da sociedade organizada e encaminhado à imprensa, foram apontadas as principais preocupações dentro do texto do novo Plano Diretor de Rondonópolis. Confira:
- Com aumento do raio de proteção das APPs às margens do Rio Vermelho, centenas de imóveis comerciais e residenciais ficaram irregulares; ou seja, não terão direito a indenização aferindo o direito à propriedade, entre os locais centrais se estendendo praticamente até a CoophaRondon, e com impacto em futuros loteamentos nas proximidades do Rio Vermelho, Rio Arareau e córregos.
- Fim do alvará de aceite para a regularização de obras irregulares posteriores à promulgação do novo código de edificações do município, ficando sem condições de regularização as áreas mais antigas, devido a direito adquirido em especial o Centro, com novas regras para PCD como exigência de rampas, banheiros e demais obras que estão em desacordo com o novo Plano diretor.
- Poderes irrestritos ao gestor municipal (prefeito) para vetar a aprovação de loteamentos por critérios genéricos, retirando a autonomia dos órgãos especializados; Por exemplo o Executivo terá autonomia para vetar qualquer empreendimento, mesmo tendo aprovação de todas as demais leis e regramentos;
- Exigência de caução em dinheiro para a instalação de circos na cidade (valor considerável); Por exemplo, não devemos ter nenhum tipo de atividade com essas exigências, inclusive deveria haver contrapartida legalizada para empreendimentos legalizada dentro do Plano Diretor.
- Divisão do macrozoneamento rural em 3 grandes regiões turísticas (rodovia do peixe, vale do São Lourenço e Ponte de Pedra); Somente poderão ser lançados e construídos loteamentos rurais nesse zoneamento, criando reserva de mercado e inviabilizando o restante da área rural do município para novos empreendimentos.
- Diminuição do potencial construtivo nas edificações – menor coeficiente de aproveitamento, menor taxa de ocupação e maior taxa de permeabilidade; O coeficiente atual é 6 e ficará reduzido a 1,5, inviabilizando totalmente as edificações verticais.
- Limitação da outorga onerosa; Referente ao vertical e aumentando muito essa taxa, além de contrapartida para liberar os empreendimentos.
- Aumento do afastamento frontal no código de edificações. Diante disso, o aumento diminui potencial construtivo para toda a população, tanto nos recuos frontais como laterais, ou seja, um terreno pequeno perde um percentual muito grande para construção, e isso irá fazer com que aumente ainda mais o metro quadrado de terrenos, fazendo com que a população de menor poder aquisitivo, passe a morar mais longe, provocando muitas construções irregulares e que dificilmente serão fiscalizadas.
- Aumento dos percentuais de doação de áreas ao poder público na implantação de loteamento (área verde e área institucional). Esse item bem como o aumento dos parâmetros impacta diretamente nos novos loteamentos, diminuindo potencial de aproveitamento, provocando o aumento súbito do metro quadrado.
- Existem muitos problemas relacionados a comércio de bares e restaurantes em especial por proximidades a escolas. Esses não poderão vender bebida alcóolica, no entanto são estabelecimentos com direito adquirido há cerca de 20 ou 30 anos, problemas com utilização de calçadas, entre outros.
- Os distritos industriais também perderão aproveitamento, ficando sempre restrito a liberações como os demais empreendimentos.



