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, 29 maio 2024
 
 

Uso indiscriminado de agrotóxicos

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noOs problemas com que as sociedades contemporâneas e o sistema mundial se confrontam no fim do século são complexos e difíceis de resolver. São fundamentais, a exigir soluções fundamentais. Entre tais problemas, encontra-se o da degradação ambiental.
De outro lado, a tensão e a ansiedade sociais para resolver tal problema tem dado um encaminhamento bastante duvidoso para esta questão. O que se descortina no horizonte é o seu tratamento punitivo. Leia-se, encaminha-se o problema para uma solução mediada pelo sistema de justiça criminal.
A verdade é que em relação a este desafio, qual seja, o de reduzir o nível de agressão ao meio ambiente a um patamar de sustentabilidade, tem-se razões de sobra para suspeitar que a chamada “solução penal” não produzirá senão novos problemas. O desafio da degradação ambiental é, de fato, um problema fundamental a reclamar solução fundamental.
Este artigo pretende discutir justamente, discutir neste ambiente, a criminalização do uso de agrotóxicos. Para isto, primeiro  propõe, ainda que de forma sumária, revisar, de forma crítica, algumas questões epistemológicas centrais ao positivismo jurídico. Posteriormente, ainda no mesmo caminho, procura ambientar sociologicamente a discussão.
Já no segundo  momento, avança sobre o tema trazendo uma série de informações acerca do uso de agrotóxicos: a) o uso de agrotóxicos no Brasil; b) suas características químicas, bem como seu potencial de lesividade; c) a propagação do controle químico; d) o Mato Grosso e a lei sobre agrotóxico.
Finalmente, por último, discute o processo de criminalização do uso de agrotóxicos. Pretende-se, a partir de um estudo das características estruturais do sistema de justiça criminal, verificar se esta é a melhor maneira de enfrentar a questão.
De resto, é preciso salientar que este artigo não pretende ser a última palavra acerca das questões aqui tratadas, seu objetivo maior é tão somente o de problematizar o tema que estuda como forma de instigação e incitamento à procura de novas soluções.
Visto que Mato Grosso devastou em nome do agronegócio com o uso indiscriminado de agrotóxico e degradação ambiental, gerando riquezas mas em contrapartida gerando doenças e poluição com produtos altamente tóxicos para o bioma do cerrado e suas populações  circunvizinhas.
(*) Nildeson Cândido da Silva é perito oficial criminal, coordenador do Interior da Politec, especialista em Direito Ambiental, especialista em Direito Penal e Processo Penal, Biólogo

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