Sancionada: Lei cria o título “Cidade Amiga do Idoso”

Título será entregue para cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas voltadas para a terceira idade

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Município deverá demonstrar que possui um conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política das pessoas idosas (Foto – Arquivo)

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A Lei Nº 15.476, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (24), cria o título Cidade Amiga do Idoso. O título será conferido pelo poder público aos municípios que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visem a assegurar tratamento digno e envelhecimento ativo a todas as pessoas idosas.

Para concorrer ao título, o município deverá demonstrar que possui um conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política das pessoas idosas, de modo a assegurar-lhes melhor qualidade de vida. Será preciso demonstrar o acesso dos idosos a serviços de qualidade, nas áreas de:

  • Transporte;
  • Moradia;
  • Participação social;
  • Respeito e inclusão social;
  • Participação cívica e emprego;
  • Prédios públicos e espaços abertos;
  • Comunicação e informação;
  • Apoio comunitário e serviços de saúde;
  • Segurança das pessoas idosas.

O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um Conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, bem como por integrantes das entidades representativas da população idosa.

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Caberá ao Conselho disciplinar a forma como serão avaliadas as cidades concorrentes e cobrar do município agraciado os compromissos de implementação das políticas públicas direcionadas às pessoas idosas.

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PERÍODO

O município poderá apresentar-se como Cidade Amiga do Idoso por 3 anos. Durante este prazo, o município revalidará os compromissos assumidos e promoverá sua efetiva implantação.

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CANCELAMENTO

O título Cidade Amiga do Idoso será cancelado se o município não cumprir os compromissos assumidos com o Conselho que lhe conferiu a denominação, fato que deverá ser divulgado em todo território nacional.

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