Várias cidades brasileiras estão envoltas em fumaça na segunda quinzena de agosto de 2024, o que prejudica a respiração da população e gera indignação. Neste contexto, conforme divulgação feita pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), algumas pessoas buscam culpados e, por falta de informação, responsabilizam o agronegócio. “Contudo, o uso do fogo é uma prática ilegal nesta época do ano e um verdadeiro inimigo da rentabilidade dos produtores”, aponta.
Alexandre Glauco, gestor de Sustentabilidade da Aprosoja, observa que a associação entre incêndios e a atividade rural é comum devido ao seu uso no passado. No entanto, essa prática já foi abandonada em Mato Grosso, pois é incompatível com o plantio direto e as boas práticas agrícolas.
“Esse mito de que o produtor utiliza fogo para limpar a terra antes do próximo plantio não é verdade. Na verdade, o fogo é um inimigo do plantio direto e da rentabilidade. O solo se torna menos produtivo e eficaz, resultando em colheitas menores e uma série de malefícios”, enfatiza Alexandre.
Ele explica que o fogo não só queima a matéria orgânica – essencial para o plantio direto – como também extermina micro-organismos do solo, fundamentais para a produção agrícola.
Além disso, alguns nutrientes são perdidos na atmosfera, enquanto outros se transformam em formas químicas que não podem ser absorvidas pelas plantas. Isso compromete anos de trabalho na construção da fertilidade do solo e afeta nascentes, fauna, flora e até os maquinários das propriedades.
Recentemente, um vídeo produzido pela Aprosoja-MT, em 2021, ganhou destaque, novamente, nas redes sociais ao mostrar a incoerência entre o uso do fogo e a atividade agrícola. Essa produção faz parte de uma série de materiais elaborados pela entidade sobre prevenção de incêndios nas propriedades.
Alexandre também alerta para os riscos do descuido de algumas pessoas que queimam lixo. Essa prática ainda é comum devido à falta de saneamento básico em muitas cidades. Além de poluir o ar localmente, as fagulhas podem ser levadas pelo vento a longas distâncias, iniciando novos focos de incêndio.
“O impacto dos incêndios é enorme: há perda da produção e aumento dos custos para recuperar os nutrientes do solo. O produtor precisa preparar novamente a terra, revolvendo-a, além dos danos à flora e fauna e à polinização. O fogo é extremamente nocivo”, conclui Alexandre.
PANTANAL
Desde o início do ano, 2,3 milhões de hectares, o equivalente a 15,61% do Pantanal, já foram atingidos pelos incêndios que afetam o bioma, segundo o Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Lasa-UFRJ).
Após a passagem de uma frente fria, um novo alerta de perigo extremo de fogo do Sistema de Alarmes do Lasa-UFRJ foi divulgado com previsões para a Bacia do Paraguai, no Pantanal. Segundo o informativo, até o este sábado (31), a maior parte da região volta a apresentar condições climáticas que dificultam o combate a incêndios mesmo por meios aéreos, com alta velocidade de propagação do fogo.
Na soma de todas as terras indígenas que integram o bioma, foram consumidos mais de 371 mil hectares. A maior parte foi na Terra Indígena Kadiwéu, onde o fogo atingiu mais de 357 mil hectares, que equivale a 66,4% do território.
Segundo o último boletim divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), no dia 20 de agosto, 959 profissionais atuaavam no combate aos incêndios, com o apoio de 18 aeronaves. Até 18 de agosto, 569 animais silvestres haviam sido resgatados.
Na última terça-feira (27), o Supremo Tribunal Federal determinou o prazo de 15 dias para que o governo federal reforce o número de pessoas e de equipamentos no combate ao fogo no Pantanal e na Amazônia.
No dia 10 de setembro, o cumprimento da medida deverá ser avaliado em audiência de conciliação que tratará de três Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que tratam do tema.
No mesmo dia, o governo federal publicou portaria autorizando o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) a estruturar brigadas temporárias em municípios de 18 estados e do Distrito Federal, com equipes que podem variar de 13 a 25 profissionais, além de contratar equipes especializadas de pronto emprego, com mobilização em menos de 24 horas.