A medida é parte da Resolução Normativa 343, publicada anteontem (19) no Diário Oficial da União. Atualmente, os usuários de planos de saúde já contam com a NIP assistencial, que abrange todas as negativas de cobertura pelos planos. O novo modelo vai atender aos descumprimentos contratuais não relacionados diretamente à assistência à saúde.
As notificações podem ser abertas quando o beneficiário de plano de saúde é afetado diretamente pela conduta da operadora e não houver possibilidade de mediação. Para isso, é preciso que o consumidor apresente à ANS o número de protocolo do contato efetuado com a sua operadora. As empresas terão prazo de até dez dias úteis para responderem à notificação não assistencial. Já o prazo para atendimento à notificação assistencial é de cinco dias úteis.
A ANS passará a notificar as operadoras pelo portal na internet e as empresas deverão cumprir as ações necessárias para atendimento da notificação. O consumidor poderá apresentar suas demandas em todos os canais de atendimento da ANS (inclusive pelo Disque ANS ou pelo atendimento presencial nos núcleos do órgão) e acompanhar a notificação na internet, desde que se cadastre no site da agência.