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Lula sanciona lei sobre paternidade

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A lei aprovada pelo Congresso que estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai a submeter-se a exame de código genético (DNA) foi sancionada sem cortes pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição desta quinta-feira, 30, do Diário Oficial da União.
A nova lei, que recebeu o número 12.004/2009, acrescenta à Lei 8.560/1992, um artigo definindo que, “na investigação de paternidade, todos os meios legais e os moralmente legítimos serão hábeis para provar a verdade dos fatos.”
O parágrafo que estabelece a presunção da paternidade afirma: “A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.” (Fonte: Agência Estado)

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1 COMENTÁRIO

  1. Bom dia!!!
    Já não é um comentário mas sim uma dúvida, sabemos que foi sansionada a lei que, se o suposto pai se recuse a fazer o dna, será afirmada a paternidade, certo. Mas e agora é verdade que uma vez registrada a criança, o pai não poderá fugir de suas obrigações mesmo não sendo sua filha(o). São comentários que ouvimos. Ele poderá pedir dna mesmo depois de ter registrado a criança,
    Desde já agradeço pela atenção.

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