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Decreto municipal assinado pelo prefeito Cláudio Ferreira regulamenta a Lei Municipal nº 14.162/2025 e estabelece os procedimentos para solicitação, análise e enquadramento dos empreendimentos no programa de incentivos a projetos habitacionais de interesse social do município.
O programa da prefeitura é vinculado aos projetos habitacionais do Governo Federal, Estadual e Municipal, e tem como objetivo conceder incentivos às pessoas físicas ou jurídicas que promoverem ou patrocinarem a construção de conjuntos habitacionais ou loteamentos de interesse social em Rondonópolis, que são destinados à população com renda familiar de até quatro salários mínimos.
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O decreto estabelece que a instrução e análise dos requerimentos apresentados pelos interessados serão realizadas pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, observadas as competências dos demais órgãos e entidades da administração pública municipal.
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Somente serão elegíveis ao enquadramento no programa de incentivos os empreendimentos que apresentem relevante impacto habitacional e social no Município, caracterizados pelo atendimento mínimo aos seguintes parâmetros: na modalidade de empreendimentos verticais (apartamentos): mínimo de 150 unidades habitacionais no mesmo projeto; e, na modalidade de empreendimentos horizontais (loteamentos ou condomínios de casas): mínimo de 200 unidades habitacionais ou lotes residenciais.
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Entre os incentivos para as empresas que se enquadrarem no programa municipal estão a isenção de ITBI sobre a primeira aquisição imobiliária integrante do projeto habitacional e do IPTU até a emissão do Habite-se das unidades habitacionais.
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O programa de incentivo prevê ainda a isenção do pagamento das taxas relativas a aprovação do projeto do loteamento, de expedição de alvarás, e expedição do Habite-se e de aprovação dos projetos complementares pelas secretarias e demais departamentos municipais competentes, inclusive autarquias de água e esgoto.
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