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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que a lei municipal 14.569/2025, que disciplina o tratamento diferenciado dado às microempresas, empresa de pequeno porte, empreendedor individual e à sociedade de propósito específico em processos de licitações municipais, é inconstitucional. A decisão foi tomada em sessão realizada no último dia 9 e o acórdão foi publicado nesta quinta-feira (16).
Na decisão, os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, que entendeu que a lei deveria ser declarada inconstitucional por vício de iniciativa ao impor ao Executivo a criação de órgão, com prazo e com ônus financeiro, bem como por usurpar a competência da União e por ofender a isonomia e competitividade.
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O magistrado explicou que a redação dada à lei padece de dupla inconstitucionalidade: formal orgânica, por usurpação da competência da União para editar normas gerais de licitação; e material, por ofensa à isonomia e à competitividade que regem o certame.
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A lei foi declarada inconstitucional em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Prefeitura de Rondonópolis.
De autoria do vereador Vinícius Amoroso (PSB), a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Paulo Schuh (PL), em dezembro do ano passado, depois que o Legislativo derrubou o veto do prefeito Cláudio Ferreira.
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