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O Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear) realiza, no próximo dia 24 de julho, às 18h, na Câmara Municipal, uma audiência pública para apresentar o Estudo de Concessão dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos no Município. A audiência é aberta para toda a população.
Em comunicado, o Sanear convida a sociedade a participar da audiência pública porque, segundo a autarquia, este é um tema estratégico que impacta diretamente a eficiência da prestação dos serviços públicos, a sustentabilidade ambiental e a gestão urbana.
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Além disso, a participação da população, conforme o Sanear, é fundamental para fortalecer a transparência, ampliar o acesso à informação e contribuir com o debate sobre os principais pontos do projeto.
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Segundo mostrou o A TRIBUNA, em novembro do ano passado, a prefeitura de Rondonópolis foi autorizada a realizar estudos técnicos para promover a concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A lei complementar 569, de 13 de novembro, que trata da autorização, foi sancionada pelo prefeito Cláudio Ferreira após ser aprovada pela Câmara Municipal.
Conforme a lei complementar, o Município foi autorizado a realizar estudos técnicos, econômicos, financeiros, jurídicos e ambientais voltados à avaliação, diagnóstico, estruturação e modelagem de alternativas para a reestruturação, modernização e a concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, abrangendo, inclusive, os resíduos da construção civil, volumosos, podas e inservíveis.
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Esses estudos técnicos devem contemplar alternativas de gestão direta ou indireta, incluindo concessões comuns ou parcerias público-privadas (PPP); análises de viabilidade técnica, econômica, financeira, jurídica e ambiental das modalidades de prestação dos serviços; propostas de regionalização, sustentabilidade financeira, modernização operacional, regularização ambiental e inclusão social; e, estratégias de universalização, eficiência e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
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Além disso, a lei complementar autoriza o Poder Executivo a promover a concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, abrangendo a coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos domiciliares e públicos; a coleta seletiva e valorização de recicláveis; o manejo de resíduos da construção civil, volumosos, podas e inservíveis; a operação de ecopontos, unidades de triagem e de valorização de resíduos; a implantação, operação e encerramento de aterro sanitário ou infraestrutura equivalente; a limpeza urbana em geral, varrição e todos os serviços correlatos; e a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados no município.
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