Em Dom Aquino: Defensoria garante, na Justiça, matrícula de criança de 5 anos no ensino fundamental

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Decisão liminar reconhece erro da rede de ensino e evita que aluno tenha que voltar de série após progressão escolar regular (Foto – Ilustração/DPEMT)

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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso garantiu, por meio de decisão judicial liminar, a permanência de uma criança de 5 anos no 1º ano do ensino fundamental, no sistema público do município de Dom Aquino. A medida foi necessária após a escola identificar falha administrativa na admissão da criança, em fases anteriores, sem idade adequada, e informar à família que a criança teria que repetir o Jardim II.

No Brasil, o Conselho Nacional de Educação (CNE) estabelece critérios etários para a matrícula escolar. Crianças de 0 a 3 anos devem ser atendidas em creches; aos 4 anos, podem ingressar no Jardim I; aos 5 anos, no Jardim II; e aquelas que completam 6 anos até 31 de março do ano letivo estão aptas a ingressar no 1º ano do ensino fundamental.

No caso, o estudante nasceu em junho de 2020 e só completa seis anos depois da data de corte estabelecida oficialmente no país. Ao perceber o erro, a escola informou à família que a criança teria que refazer o Jardim II. Inconformada e avaliando que o filho conseguiu concluir adequadamente as duas séries anteriores, a mãe, Jéssika Alegre, procurou ajuda da Defensoria Pública.

Uma ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, foi proposta pelo defensor público Marcelo De Nardi, solicitando que a trajetória escolar da criança fosse reconhecida e validada, para garantir a matrícula dela na série compatível com seu desenvolvimento.

“O próprio sistema de ensino permitiu, anos antes, a matrícula antecipada da criança na educação infantil, o que a levou a progredir regularmente até o 1º ano. Diante do risco de retrocesso, com possibilidade de o aluno ser obrigado a voltar de série, a família nos procurou e a Justiça autorizou o pedido. Ele permanecerá matriculado na 1ª série”, afirmou o defensor.

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A decisão foi garantida pela juíza da Vara Única de Dom Aquino, Amanda Dias, que concedeu a tutela de urgência em abril de 2026. Na decisão, a magistrada determinou que o Município mantenha a criança matriculada no 1º ano do ensino fundamental, assegurando sua frequência e continuidade no processo educacional, sem aplicação retroativa do critério etário.

Ao fundamentar a decisão, a juíza acolheu os argumentos do defensor ao considerar que a situação do aluno está consolidada ao longo dos anos, com progressão escolar regular, bom desenvolvimento pedagógico e vínculos sociais estabelecidos, destacando ainda o risco de prejuízo, caso houvesse interrupção ou retrocesso na sua trajetória educacional.

“No caso concreto, obrigar o aluno a retornar de série, após anos de escolarização regular, representaria não apenas prejuízo pedagógico, mas também impacto emocional significativo, contrariando o princípio do melhor interesse da criança e o direito fundamental à educação”, concluiu a juíza na decisão.

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O caso segue em tramitação, mas a medida judicial já assegura estabilidade à vida escolar da criança, evitando que um erro da própria administração pública gere prejuízos ao seu desenvolvimento.

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