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, 13 maio 2024
 
 

Presos provisórios poderão votar

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Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em instituições especializadas poderão exercer o direito de voto nas eleições deste ano
Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em instituições especializadas poderão exercer o direito de voto nas eleições deste ano

Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em instituições especializadas poderão exercer o direito de voto nas eleições deste ano, conforme assegura a Constituição, graças a um dos 12 acordos de cooperação técnica assinado ontem (20) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Ministério da Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros órgãos e entidades.
O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, disse que o voto de caráter universal é um dos principais princípios da democracia previstos na Constituição brasileira. A exceção fica apenas para os casos de presos condenados, com sentença definitiva.
“Dar o direito de voto a esses presos provisórios e a esses menores infratores não significa apenas o cumprimento do que está disposto na Constituição brasileira. Seria a garantia efetiva de um dos principais direitos de cidadania a cerca de 150 mil brasileiros que, por razões outras que não a garantia legal, não conseguem exercer esse direito de forma plena”, ressaltou o ministro.
As medidas previstas no acordo de cooperação técnica serão coordenadas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e do Sistema de Execução de Medidas Socieducativas (DMF), recém-criado pelo CNJ. Uma delas será acompanhar a instalação, pela Justiça Eleitoral, das seções eleitorais especiais nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. O DMF também participará da organização de mutirões para a obtenção de documentos de identificação dos adolescentes e mobilizará servidores e voluntários que vão trabalhar como mesários durante as eleições
Pelo acordo, o CNJ será responsável pela criação de um banco de dados com informações, por estado, sobre a instalação das seções eleitorais especiais nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, conforme prevê resolução do TSE. A cooperação técnica não envolve a transferência de recursos financeiros e terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada automaticamente.
O ministro da Justiça afirmou que entrará em contato diretamente com as secretarias de Segurança Pública e os departamentos de Administração Penitenciária dos estados para, se for preciso, utilizar a Força Nacional para garantir a segurança do processo de votação dos presos e menores infratores.
Além do TSE e do Ministério da Justiça, assinaram o protocolo de cooperação técnica com o CNJ a Defensoria Pública da União (DPU), a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os conselhos nacionais do Ministério Público, dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Política Criminal e Penitenciária, dos Defensores Públicos Gerais e dos Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária. Eles terão, entre outras responsabilidades, a atribuição de divulgar a importância do voto dos detentos para o exercício da cidadania e da soberania popular. (Fonte: Agência Brasil)

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1 COMENTÁRIO

  1. Sob o ponto de vista da democracia esta é uma medida acertada, de modo que os bandidos que estão atrás das grades terão o privilégio de votar em seus comparsas que estão em liberdade.

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