Calendário Eleitoral

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O Jornal A TRIBUNA divulga, através deste espaço dedicado ao calendário eleitoral, as principais obrigações e marcos das eleições 2022, com primeiro turno previsto para o dia 2 de outubro e segundo turno em 30 de outubro.


 

1º DE SETEMBRO – QUINTA-FEIRA

Último dia para os Tribunais Eleitorais enviarem ofício à Receita Federal e às secretarias estaduais e municipais de Fazenda, solicitando arquivo eletrônico contendo as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral, na forma estabelecida no art. 92, § 2º, II, da Res.-TSE nº 23.609/2019.


 

2 DE SETEMBRO – SEXTA-FEIRA
(30 DIAS ANTES)

1. Último dia para a juíza ou o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas à composição das mesas receptoras de votos instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).

2. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar as entidades fiscalizadoras para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, solicitando manifestação de interesse em assinar digitalmente os programas.

3. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos e das federações preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero, no caso de as convenções para a escolha de candidatas e candidatos não terem indicado o número máximo de até 100% (cem por cento) de lugares a preencher mais 1 (um) para os cargos proporcionais (Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 5º e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 17, caput e § 7º).

4. Último dia para o(a) presidente da junta eleitoral comunicar ao(à) presidente do Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos(as) escrutinadores(as) e auxiliares que houver nomeado, publicando edital no Diário da Justiça Eletrônico, ou na forma estabelecida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (Código Eleitoral, art. 39).

5. Último dia para o juízo eleitoral providenciar a instalação da Comissão Especial de Transporte (Lei nº 6.091/1974, art. 14).

6. Último dia para o planejamento do serviço de transporte de eleitores e a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º, § 2º).

7. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais designarem, em sessão pública, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

 

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