
Em uma briga de trânsito na qual uma mulher é agredida por um homem desconhecido pode ser acionada a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006)? A questão foi tratada com a turma de 25 novos juízes e juízas que ingressaram no Poder Judiciário de Mato Grosso e participam do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), na última sexta-feira (11).
De acordo com o facilitador, o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, Wagner Plaza Machado Junior, para ser configurada a violência doméstica, como prevista na Lei Maria da Penha, precisa de algumas situações específicas.
“Primeiramente, é preciso ver se há uma questão de gênero, que é essa criação cultural que diz que a mulher tem que assumir certos papéis considerados inferiores. São posturas que dizem que a mulher tem que ser frágil, delicada, que as melhores profissões, mais bem remuneradas e melhores para a sociedade são feitas por homens. Ou seja, uma diminuição da mulher e quando isso ocorre no ambiente de convivência, em relações sentimentais, vamos ter a violência doméstica”, explicou.
Assim, nem toda briga entre um homem e uma mulher, como em uma discussão de trânsito, é considerada uma violência doméstica. Por outro lado, o juiz Nildo Inácio, participante do curso, fez ponderações sobre a incidência a imposição do machismo na sociedade. Graduado em Ciências Sociais, além do Direito, o novo magistrado apontou que, mesmo sem as características que enquadrem na definição legal para “questão de gênero”, toda violência de um homem contra uma mulher tem uma expressão de gênero.
Isso porque, socialmente, as mulheres são colocadas situações de maior vulnerabilidade social que os homens. Ele cita o exemplo dos salários, da exclusão aos espaços de poder e a vigilância sobre o comportamento feminino.
O facilitador, que foi o responsável pela criação da primeira Rede de Enfrentamento À Violência Contra a Mulher em Mato Grosso, contou sua experiência na atuação em diferentes Municípios.
“Para atuar na Vara da Violência Doméstica, é preciso ter uma sensibilidade diferenciada, foi o que tentei mostrar aos colegas. Você não pode ser frio e matemático como quando se trata de alguns casos da esfera civil, pois envolve a proteção de pessoas hipossuficientes, que já estão mais sensibilizadas. Seja a mulher que teve toda aquela idealização do casamento, de um amor que não perdurou por conta da realidade com um agressor, as expectativas que ela criou durante toda uma vida que não acontece”, lembrou.
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Wagner Plaza também apontou a situação de crianças vítimas. “Elas percebem que seus pais, que são pessoas que lhe cuidam e protegem, na verdade, estão lhe causando mal, traumas, abusando. É preciso dar um olhar especial para essa vítima, sem perder a imparcialidade, a questão técnica e juiz não pode se envolver pessoalmente com o caso concreto. É muito difícil”.
Da atenção à mulheres, o juiz passou a observar que seria necessário um trabalho com os homens autores da violência e iniciariam grupos reflexivos com eles. “Precisamos tratar todos esses personagens: a vítima e o agressor. Ele também é um ser humano com suas fantasias, sonhos e algo o desvirtuou. Com o atendimento psicossocial ele pode ser reinserido na sociedade, que é função primordial da lei”.
Porém, avalia que existem casos que a repressão é importante para interromper o ciclo da violência. “Em alguns pontos o Estado precisa intervir e dar limites, mas a prisão em si não resolve a questão”, argumenta.
O Cofi é realizado diariamente direcionado aos juízes e juízas recém-empossados no Poder Judiciário mato-grossense e segue até maio. Pela manhã, as aulas são realizadas na Esmagis-MT e à tarde os juízes trabalham em designação nos Fóruns de Cuiabá e de Várzea Grande.




