Procurador insiste na retirada de símbolos religiosos

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São Paulo

O Ministério Público Federal anunciou ontem, 31, que recorreu da decisão judicial de primeira instância que negou a retirada de todos os símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado de São Paulo. O recurso foi apresentado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Segundo a apelação, a ostentação dos símbolos religiosos “ofende a laicidade do Estado e atenta contra os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da impessoalidade”.
“O princípio da laicidade do Estado, expressamente adotado pelo Brasil, e a liberdade religiosa impõem ao Poder Público o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas”, defende o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.
Para Dias, a presença de símbolos religiosos em prédios públicos “é prejudicial à noção de identidade e ao sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos”.
Na apelação, o procurador deixa claro que respeita a opção do servidor público que manifesta sua liberdade religiosa e coloca na parede do seu espaço de trabalho um símbolo religioso. “O que não se pode admitir é que em salas destinadas ao público, como é o caso da sala de audiência ou mesmo do hall de entrada dos edifícios forenses, alguém esteja autorizado a colocar este ou aquele símbolo religioso.”
A discussão sobre a retirada dos símbolos religiosos das repartições públicas federais teve início em julho de 2009, quando foi protocolada a ação. Na sentença, de novembro de 2012, a juíza federal Ana Lúcia Jordão Pezarini considerou o pedido “por demais genérico” já que “nem sequer permite discutir e avaliar quais os símbolos e a relevância de sua expressão histórico-cultural e a necessidade de sua preservação”.
Para a juíza, “a existência de símbolos religiosos em prédios públicos não pode ser tida como violação ao princípio da laicidade ou como indevida postura estatal de privilégio em detrimento das demais religiões, mas apenas como expressão cultural de um país de formação católica, que também deve ser protegida ou respeitada”.

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