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A primeira fase de testes da Plataforma Nacional de Saúde tem início neste mês de julho. A ferramenta, desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a partir das diretrizes do grupo gestor do Supremo Tribunal Federal (STF), representa um novo modelo de enfrentamento à crescente judicialização da saúde.
O sistema reúne dados dos medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) prescritos em todo o país e permite o compartilhamento com o Judiciário de dados de prescrições médicas, melhorando a governança e a definição de responsabilidades entre União, estados e municípios.
Neste primeiro momento, a plataforma está sendo hospedada no ambiente do Ministério da Saúde e passa a ser experimentada, pelo prazo de 30 dias, por médicos e gestores de alguns municípios de cinco estados da Federação: Goiás, Tocantins, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
A indicação das localidades foi feita pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), conforme informações da supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), conselheira Daiane Nogueira de Lira.
Na fase de testes, serão feitas simulações de prescrição de medicamentos para verificação do funcionamento do sistema.
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“Todos os resultados obtidos durante esses 30 dias serão avaliados e revisados pelo Comitê de Governança da Plataforma Nacional de Saúde”, explica a conselheira.
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Esse colegiado foi criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma colaborativa com integrantes do Judiciário, do Ministério da Saúde, do Conass e Conasems, além, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
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“Cabe a essa instância decidir sobre os próximos passos, como ampliação dos testes até a implantação definitiva da plataforma”, diz a supervisora do Fonajus.
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Padronização e responsabilidade
A plataforma é um sistema projetado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e foi determinada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243 (Tema 1.234), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A partir das reuniões da Comissão Especial do STF, foi constatada a ausência de responsabilidade do médico e que a resposta da Justiça era muito abstrata, sem se ater ao caso concreto ou à política do SUS.
Além disso, o Supremo verificou que os conceitos e tipos de medicamentos não eram padronizados e nem sempre apresentavam resposta formal. Outro ponto constatado foi a falta de acompanhamento do paciente, seja pelo médico, seja pelo SUS.
Por fim, não havia também dados relativos à quantidade e aos valores de pagamento de medicamentos por força de decisão judicial e em valores superiores às compras públicas.
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