Temer envia carta à PGR com parecer de jurista após ser incluído em inquérito

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Michel Temer é o primeiro presidente da República em exercício do mandato a ter o sigilo bancário quebrado por uma ordem judicial

Brasília

O presidente Michel Temer enviou ontem (8) à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, uma carta com o parecer do jurista Ives Gandra da Silva Martins sobre o parágrafo da Constituição que trata de acusação admitida pela Justiça contra a Presidência da República. O parágrafo diz que “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
A iniciativa do presidente ocorre depois que foi incluído, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, no inquérito da Lava Jato que investiga suposto favorecimento da Odebrecht no período em que os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral, Moreira Franco, foram ministros da Secretaria da Aviação Civil, entre os anos de 2013 e 2015.
A decisão de Fachin atendeu ao pedido de Raquel Dodge, que justificou que a Constituição impede somente o oferecimento de uma eventual denúncia contra os investigados e garante imunidade ao presidente enquanto ele estiver no cargo.
Na carta, Gandra defende que o presidente deve responder somente “por atos que guardem estrita relação com o exercício do mandato”. O advogado afirma que “não restam dúvidas” de que a “suposta prática de infrações ocorridas em 2014” são anteriores ao mandato de Michel Temer.
Além disso, o advogado enfatiza que a Constituição faz distinção “nítida” entre infrações que têm relação com as funções da Presidência e aquelas que são “estranhas” ao cargo para impedir a ocorrência de “instabilidade política”.

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