Condenado em júri é beneficiado por habeas corpus

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Alfredo Paiva: libertado da prisão por força de um habeas corpus
Alfredo Paiva: libertado da prisão por força de um habeas corpus

O réu Alfredo Machado Paiva Sobrinho, condenado a 14 anos de prisão, em regime fechado, em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis, cuja sentença foi lida na madrugada de sábado passado (30), foi colocado em liberdade no dia seguinte por força de um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Agora, segundo a defesa do réu, por enquanto, ele irá responder em liberdade a acusação da morte de Leonardo Marques de Oliveira, assassinado com um tiro na cabeça. O crime ocorreu na madrugada do dia 4 de novembro de 1996, nas proximidades de uma conveniência, na Rua Dom Pedro II. Desde o ano do crime, o suspeito aguardava em liberdade para ir a júri popular.
Segundo a defesa do acusado, não existem elementos concretos para justificar a sua prisão, uma vez que ele aguardou desde 1996 em liberdade pelo julgamento, além disso, não representa periculosidade à sociedade. “Sendo assim, não existe necessidade de criar obstáculo ao direito que o réu tem de recorrer da decisão em liberdade”, argumenta a defesa de Alfredo Paiva.
O juiz da 1ª Vara Criminal e presidente do Tribunal do Júri, Wladymir Perri, em sua sentença, pontuou que deixou de facultar ao réu o direito de apelar em liberdade e também decretou a prisão preventiva de Alfredo Paiva. Porém, o réu acabou sendo beneficiado pelo habeas corpus.

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