Brasília
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves suspendeu ontem (14) a decisão que obrigava a Petrobras a pagar R$ 7,39 bilhões à Receita Federal. Ele reavaliou sua decisão de anteontem (13), que era contrária à petroleira, pois entendeu que há fatos novos no processo que precisam ser considerados.
“Os riscos derivados da imediata exigibilidade do crédito em questão ultrapassam os limites da própria lide (disputa judicial), na medida em que podem atingir o próprio abastecimento nacional de combustíveis, que é de utilidade pública”, destacou o ministro.
A decisão informa que “há suficientes razões jurídicas e econômicas” para a suspensão do pagamento até o posicionamento final da Justiça sobre a validade da cobrança. O ministro lembra que já houve pronunciamentos favoráveis à Petrobras na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com “forte indicativo” de que a sentença que determinou a cobrança poderá ser reformada.
A discussão judicial sobre a dívida tributária da Petrobras começou em 2003, quando a empresa foi autuada pela Receita por não ter recolhido Imposto de Renda sobre as remessas de valores ao exterior para pagar afretamentos de plataformas petrolíferas móveis entre 1999 e 2002. Para a Petrobras, o imposto não é devido porque as plataformas devem ser consideradas como embarcações, cuja alíquota de imposto é zero.




