Está sob análise da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso o Projeto de Lei Complementar nº 26/2024, de autoria do Poder Executivo, que visa promover ajustes tributários em diversas áreas em Mato Grosso.
Entre as mudanças está a redução na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das operações internas para a comercialização de materiais utilizados na construção civil.
A proposta já foi aprovada em 1ª votação.
Os benefícios fiscais, de acordo com a matéria, serão aplicados a partir da fixação da data, por meio de um regulamento editado mediante decreto do Poder Executivo.
Depois disso, o governo ficará autorizado a reduzir, também, a base de cálculo do ICMS sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
A redução da base de cálculo do ICMS a 41,18% do valor da operação fará com que a carga tributária corresponda a 7% do respectivo valor, nas operações internas com telha cerâmica não esmaltada nem vitrificada e ainda para tijolo cerâmico não esmaltado e nem vitrificado.
Para a comercialização de areia natural, a proposta é que o percentual para a redução da base de cálculo do ICMS a 17,65%, de forma que a carga tributária corresponda a 3% do respectivo valor nas operações, nas operações internas desse produto.
O PLC, entretanto, é taxativo em relação ao não alcance das operações já contempladas com qualquer outro benefício fiscal, sendo facultada a opção pelo tratamento mais favorável.
O crédito fiscal fica limitado a 7% do valor da respectiva aquisição e/ou da aquisição de insumos empregados na respectiva produção.
A fruição dos benefícios fiscais fica condicionada ao recolhimento de contribuição para o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (Fundes), no percentual de 5% aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização do respectivo benefício.
Para receber os benefícios fiscais, o contribuinte precisa ser usuário de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e atender os requisitos pertinentes previstos na legislação tributária para a transmissão dos respectivos arquivos. Além disso precisa utilizar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e/ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O texto do projeto define que o contribuinte precisa obter credenciamento junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para fruição dos benefícios, na forma disposta em regulamento e em normas complementares editadas no âmbito da Sefaz.