A Justiça Eleitoral acolheu manifestação do Ministério Público e autorizou o Município de Nova Mutum (norte do estado), mesmo em período eleitoral, a efetuar a prorrogação dos contratos temporários de 65 auxiliares de sala para atendimento a alunos com deficiência.
O entendimento foi de que, por estar ligado diretamente ao desenvolvimento da saúde dos alunos que dependem de atendimento especializado, o serviço tem natureza essencial e se enquadra na exceção prevista na legislação.
“Sabe-se que há diversos julgados afastando a educação do rol de serviços essenciais. Todavia, o mesmo não ocorre com a função dos auxiliares de sala que atendem aos alunos portadores de necessidades especiais (no rol apresentado pelo requerente, inclui-se pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, TOD e dislexia, além de alunos com deficiência intelectual, física, múltipla, auditiva e visual”, argumentou a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira.
Além da essencialidade do serviço, a promotora de Justiça destacou que a Constituição Federal garante o atendimento educacional especializado, como forma de superar os obstáculos educacionais rotineiros.
Além disso, a política educacional de inclusão também tem amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“Não só a legislação pátria, a começar pela Constituição da República, ampara a possibilidade da prorrogação dos contratos dos auxiliares de sala que acompanham pessoas portadoras de necessidades especiais, como também os dispositivos internacionais aplicáveis à espécie”, argumentou.
A promotora de Justiça citou as previsões estabelecidas na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência e na Convenção dos Direitos da Criança para justificar que a proibição da legislação eleitoral deveriam ser submetidas ao controle de convencionalidade.