Nas Eleições Municipais de 2024 o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), de forma inédita no Estado, terá o coordenador de acessibilidade, que vai ajudar na logística e no atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no dia 06 de outubro (1º turno) e 27 de outubro, em eventual 2º turno.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando contribuir com o acesso à cidadania da população brasileira, irá ampliar os recursos junto ao TRE-MT para que haja acessibilidade a todos que necessitem de apoio.
As atribuições do coordenador de acessibilidade, que será nomeado para prestar apoio logístico no local de votação, serão: verificar se as condições de acessibilidade estão adequadas, adotar as medidas possíveis para aperfeiçoá-las e, no dia da eleição, orientar e atender as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Neste sentido, também os eleitores que não tenham informado a deficiência no cadastro eleitoral e que queiram registrar a situação no momento da votação, poderão fazê-lo.
Para o juiz titular da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad, é de extrema importância alocar intérpretes da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) para auxiliar pessoas que necessitam deste apoio para exercer o direito ao voto.
“É muito importante que nós, enquanto agentes da Lei, cumpramos nosso papel social, a fim de garantir que o cidadão e a cidadã tenham seus direitos resguardados por meio do exercício da democracia, e, também tivemos iniciativa de buscar parcerias com instituições de ensino, órgãos de assistência social, para buscar esse perfil de pessoas que cursa ou já cursou Libras”, pontuou o magistrado.
É importante ressaltar que a pessoa, independentemente do tipo de deficiência, poderá votar acompanhada, inclusive com o auxílio do acompanhante para o acionamento das teclas da urna eletrônica, ainda que não o tenha requerido antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.
Mais ações
Além da figura do coordenador de acessibilidade no local de votação, a Justiça Eleitoral fará uma capacitação uniforme para todos os Cartórios Eleitorais do País, contemplando questões de acessibilidade.
Além disso, as Eleições 2024 terão a voz sintetizada “Letícia” na urna eletrônica, que informará cargo em votação, número digitado e nome da candidatura escolhida à pessoa com deficiência, que utilizará fone de ouvido, garantindo o sigilo do voto.
Haverá, ainda, um capítulo exclusivo sobre acessibilidade no material instrucional para mesários e mesárias e, no treinamento, serão repassadas orientações específicas para abordagem de pessoas de forma adequada e empática, por tipo de deficiência. O TRE-MT também irá elaborar o “Formulário Identificação de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida”, com o objetivo de coletar informações e adaptar situações.
A urna eletrônica possui diversos recursos acessíveis, como o sistema Braile e identificação da tecla “5” do teclado, que é similar ao do telefone. Na tela da urna, há apresentação de um intérprete de Libras para informar, às eleitoras e aos eleitores com deficiência auditiva, os cargos que estão em votação no momento.
A Justiça Eleitoral também adotou o nome social no cadastro e a possibilidade de alocação a local de fácil acesso para votação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Outra medida foi a garantia de formulário de dispensa de votação (analisados pelo juiz eleitoral) a pessoas sem condições de saúde ou acamadas, e casos que se enquadrem na lei. No caso de pessoas que tenham deficiência visual, são fornecidos fones de ouvido descartáveis, visando à segurança biológica/higiênica.
Benefícios de ser mesário
A pessoa que atua como mesário ou mesária tem direito a alguns benefícios. São eles: dois dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral; auxílio-alimentação no dia da eleição, ou receber as refeições; certidão a serviço da Justiça Eleitoral; desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos; reconhecimento como atividade extracurricular da prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, aos universitários e universitárias das instituições parceiras.