O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acabou revogando ontem a Portaria nº 05/2025, de 24 de abril, que visava estabelecer normas de vestimentas para servidores, estagiários, visitantes e público em geral, como requisito de ingresso aos fóruns de todas as comarcas do Estado.
O assunto foi tema de reportagem do A TRIBUNA: “Medida do TJMT: Portaria que restringe acesso a fóruns com determinadas vestimentas gera polêmica”, publicada no último dia 30 de abril, e também abordada em nosso Editorial, que questionou a ação por restringir o acesso à justiça, especialmente de pessoas mais humildes e vulneráveis.
A revogação da portaria atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) que defendeu que é inconstitucional estabelecer regras restritivas quanto às vestimentas consideradas “inadequadas”, pois isso viola princípios fundamentais consagrados, tais como a dignidade da pessoa humana e o direito de acesso à Justiça.
A decisão do TJMT em revogar a restrição mostra o quanto a norma, que proibia a entrada em fóruns de Mato Grosso com vestimentas como regatas, shorts, saias com fendas, minissaias, transparências, tops, chinelos e sandálias rasteirinhas, dentre outros, era polêmica e questionável, podendo realmente ser caracterizada como uma forma de exclusão, quando a justiça deveria agir para garantir o amplo acesso para todas as pessoas ao poder judiciário.
A revogação da portaria foi uma decisão acertada, porém é importante ponderar que deve haver decoro por parte das pessoas na escolha das vestimentas a serem usadas em alguns espaços específicos.
Impedir o acesso com roupas excessivamente curtas, com bonés e capacetes é até compreensível pelo ambiente, porém proibir chinelos, sandálias rasteiras, dentre outros, acaba sendo exagerado, além, é claro, de terminar recaindo sobre a falta de inclusão.
E, por fim, é fundamental ressaltar que a justiça deve ser inclusiva e acolhedora, até porque muitos cidadãos procuram o poder judiciário especialmente em um momento vulnerável de suas vidas.