27.5 C
Rondonópolis
, 20 junho 2025
 
 

EDITORIAL: Eleitores faltosos…

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img
(Foto – Arquivo)

Como mostrou reportagem do A TRIBUNA na edição de ontem, quarta-feira (21), apenas 390 eleitores de Rondonópolis procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar o título dentro do prazo encerrado na última segunda-feira (19), segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O número é pequeno diante do total de 8.336 pessoas que ainda constam como faltosas nos últimos três anos e correm o risco de ter seus títulos cancelados.

Essa situação traz um retrato preocupante, isto porque a não regularização pode impactar negativamente para esses eleitores com restrições civis e administrativas.

Vale ainda lembrar que a situação de Rondonópolis não é diferente daquela do Estado de Mato Grosso. Em nível estadual, o cenário também preocupa. Mato Grosso registrou 4.952 regularizações dentro do período estipulado, mas ainda possui 107.866 eleitores com pendências por ausência em três eleições consecutivas.

Este cenário aponta que pode existir um descontentamento de parte da população com a política, o que também é algo preocupante. Até porque, é preciso lembrar que o voto é um direito e dever do cidadão e um dos mais importantes mecanismos que este dispõe de pode participar e escolher os seus representantes.

Votar é um ato fundamental para o funcionamento do sistema democrático. E, infelizmente, a opção de não votar de alguns cidadãos não vai mudar o fato de que representantes serão eleitos por uma maioria.

Além disso, é fundamental que os eleitores saibam que o cancelamento do título de eleitor gera diversas restrições civis e administrativas.

Entre as consequências, estão a impossibilidade de votar, obter passaporte, emitir carteira de identidade, prestar concursos públicos, assumir cargos públicos, obter financiamento estudantil ou bancário e realizar matrícula em instituições públicas de ensino. A inscrição eleitoral cancelada também impede o registro de candidatura em eleições futuras.

O título cancelado também resulta na anotação de pendência junto ao CPF do eleitor, o que pode dificultar o acesso a programas sociais e impedir o registro formal de emprego. A certidão de regularidade eleitoral também não é emitida nesses casos.

Portanto, fica a dica: os eleitores que não compareceram dentro do prazo, ainda têm uma oportunidade de evitar o cancelamento definitivo do título.

Até o dia 29 de maio é possível procurar atendimento para solicitar uma operação de revisão ou transferência. Nesse período, a reversão do cancelamento ainda pode ser analisada em conjunto com o processo em andamento.

 

- PUBLICIDADE -spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -spot_img

Mais notícias...

Confirmado: Coder aprova Laerte Costa como seu novo diretor-presidente

Conforme antecipado na quarta-feira (18) pelo A Tribuna, em assembleia geral extraordinária, a Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder)...
- Publicidade -

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img