
Em manifestação no processo que suspendeu liminarmente a eleição para a direção do Conselho Administrativo e Financeiro da Santa Casa de Rondonópolis, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) defendeu que a eleição deve ser mantida suspensa e o recurso da chapa 1, que é encabeçada pelo advogado Leonardo Resende, não deve ser acatado.
A Promotoria ainda se manifestou favorável à inclusão da Câmara Municipal, representada pelos membros da Comissão Especial de Inquérito (CEI), que investiga as contas da Santa Casa como amicus curiae [amigo da corte] no processo. A própria CEI solicitou inclusão no processo.
Na manifestação na ação que tramita na 4ª Vara Civil de Rondonópolis, o promotor de Justiça Wagner Antonio Camilo, apontou que os trabalhos da Comissão Especial de Inquérito continuam sendo desenvolvidos, que a referida comissão realizará uma auditoria nas contas e contratos da Santa Casa, e que para tanto, necessita também da requisição de farta documentação e acesso a documentos e arquivos daquela entidade hospitalar.
Ele acrescentou também que entende ser prudente a manutenção da suspensão da eleição da nova diretoria da Santa Casa até, pelo menos, a conclusão dos trabalhos da CEI e que considera que a manutenção da suspensão do pleito não trará prejuízos à entidade, visto que a atual diretoria continua exercendo suas atividades normalmente na administração e pode continuar gerindo a Santa Casa até que nova decisão judicial determine uma nova data para a realização da eleição.
Suspensão da eleição
A suspensão da eleição para escolha do presidente do Conselho Administrativo e Financeiro da Santa Casa e demais membros da diretoria ocorreu em 24 de abril em função de uma decisão da juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, em substituição na 4ª Vara Civil de Rondonópolis.
A magistrada acabou acatando pedido de tutela de urgência em ação declaratória de nulidade de ato associativo proposta pela empresária Iracema Dinardi Peixoto, que concorre no pleito pela chapa 2, contra a Santa Casa e integrantes da chapa 1.
Na decisão, a juíza determinou a suspensão imediata da eleição, bem como que a Santa Casa não desse posse aos eleitos caso a eleição já tivesse sido concluída. A magistrada, contudo, não avaliou o mérito da ação.
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Na ação, a empresária, que concorre pela chapa 2 como presidente do Conselho Administrativo e Financeiro, alegou que a homologação da chapa 1 – que tem o advogado Leonardo Resende concorrendo a presidente do conselho – incorreu em grave violação às normas estatutárias, em especial ao disposto no art. 35 do Estatuto Social da instituição.
Segundo ela, diversos membros da referida chapa se encontram formalmente impedidos de concorrer ao pleito, em razão de fatos objetivos que configurariam inelegibilidade estatutária.
A autora da ação ainda afirmou que, apesar dessas irregularidades, “a chapa 1 foi indevidamente admitida no processo eleitoral e manteve-se no edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária”, o que, conforme alega, “compromete a lisura do processo e configura afronta ao princípio da legalidade estatutária”.
A chapa 1 entrou com recurso contra a decisão que ainda não foi julgado.